Política

PGR descarta pedido de prisão de deputados contra Eduardo Bolsonaro

Paulo Gonet defendeu que apenas a polícia judiciária e ao Ministério Público podem requisitar tal medida

15 OUT 2025 • POR Sarah Chaves • 13h34
Deputado federal, Eduardo Bolsonaro - Saul Loeb/AFP

Parlamentares não têm autoridade legal para pedir a prisão de um colega, defendeu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (14). A manifestação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes após os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) solicitarem a prisão do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Segundo Gonet, esse tipo de pedido só pode ser feito por órgãos e figuras com prerrogativa processual, como o Ministério Público, a Polícia Federal ou um assistente de acusação formalmente constituído. Os parlamentares autores do pedido, portanto, não teriam legitimidade para requerer a medida judicial.

“Suas Excelências não atuam no processo com as atribuições necessárias, o que impede qualquer solicitação válida de prisão”, destacou o chefe do Ministério Público Federal.

A manifestação ocorre no contexto da investigação em que Eduardo Bolsonaro é acusado de envolvimento em articulações para influenciar o governo dos Estados Unidos a aplicar barreiras comerciais ao Brasil

Apesar da negativa ao pedido, Gonet deixou em aberto a possibilidade de tomar providências futuras. Ele afirmou que a Procuradoria-Geral da República poderá, no momento adequado, analisar a adoção de medidas cautelares contra Eduardo Bolsonaro, incluindo a prisão preventiva, caso os elementos justifiquem.

 No mês passado, Gonet apresentou denúncia contra o deputado e também contra o blogueiro Paulo Figueiredo, sob a acusação de coação no curso do processo. Ambos vivem atualmente nos EUA.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (23/9) que o deputado e o jornalista Paulo Figueiredo oferecessem resposta à denúncia em até 15 dias. Caso não haja resposta, a Defensoria Pública da União fica designada para fazer a defesa das partes.