Acusado de participar de organização criminosa ligada a homicídios é absolvido
Diante da decisão dos jurados, o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a soltura do acusado Cezar Augusto Rocha Gonçalves
15 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 17h30Aconteceu nesta quarta-feira (15), uma parte do julgamento sobre os assassinatos de Thiago Brumatti Palermo, de 30 anos, e Marcelo dos Santos Vieira, 45, encontrados carbonizados no porta-malas de um carro em julho de 2023, em Campo Grande.
Submetido a julgamento, Cezar Augusto Rocha Gonçalves foi absolvido pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de participar de organização criminosa relacionada aos homicídios. Cezar estava preso preventivamente desde 7 de dezembro de 2023.
Com a absolvição pelo corpo de jurados, o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Cezar. Hoje também seria julgado Cleber Laureano Rodrigues Medeiros, mas ele está foragido e não compareceu à sessão, nem mesmo seu advogado, apesar de intimados.
Diante disso, o juiz determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) seja notificada para avaliar as providências éticas cabíveis em desfavor do advogado, e ordenou a nomeação de um defensor público para representar o réu.
Motivação do crime - Consta nos autos processuais que a motivação dos homicídios e das tentativas de homicídio foi torpe, pois os crimes ocorreram pelo fato de as vítimas estarem envolvidas no desvio e subtração de drogas pertencentes à Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Outros réus - O processo também envolve outros réus acusados de participação na organização criminosa e execução dos assassinatos: Ewerton Machado Alves, Diogo Guilherme da Silva Firmino, Cristiago Nunes Dutra, Cleber Laureano Rodrigues Medeiros, Tiago Ferreira da Silva e Felipe de Lima Ferreira.
Esses acusados recorreram contra a decisão de irem a júri popular, por isso não foram julgados juntos na sessão de hoje. Caso a pronúncia seja mantida, será marcado um novo julgamento de Cleber e dos outros acusados.
Recurso - Durante o julgamento de hoje, a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo requereu a condenação de Cezar pelo crime de organização criminosa, com as duas causas de aumento previstas na pronúncia. No entanto, não obteve sucesso, já que os jurados decidiram pela absolvição do réu. A promotora pode recorrer, alegando que a decisão contraria as provas apresentadas no âmbito investigativo policial e judicial durante a instrução do processo.
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