Justiça

TJ manda PF demitir policial que passou dados à organização criminosa de Jamilzinho

Envolvido na morte do "Playboy da Mansão", Everaldo Monteiro de Assis, o "Jabá", teve sua pena confirmada e demissão do serviço público determinada pelo TJMS, para "proteger a Administração Pública"

16 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 12h12
"Playboy da Mansão" Marcel Costa Hernandes Colombo, 31 anos, foi assassinado com tiros de pistola 9mm

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a demissão e prisão imediata do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, conhecido como “Jabá”, condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão por participação na trama criminosa que culminou na execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”. Marcel, de 31 anos, foi executado a tiros enquanto estava em uma cachaçaria na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Campo Grande, em outubro de 2018.

Segundo os desembargadores, “O objetivo da norma é proteger a Administração Pública, dela extirpando funcionários cujo perfil não se coadune aos deveres que lhe são inerentes”. O acórdão do Tribunal, com 92 páginas, apontou que Jabá “não zelou pelas suas obrigações funcionais e deveres de ética, ao concorrer para a prática do crime de homicídio, considerando que fez levantamento sobre a vida da vítima aproveitando-se das facilidades de acesso a bancos de dados públicos em razão do cargo que ocupava, de modo que correta a aplicação da penalidade de perda do cargo”. Para o Tribunal, ele violou os deveres inerentes ao seu cargo ao concorrer para o homicídio.

A defesa pleiteou, em suas razões recursais, “a redução da pena-base no mínimo legal e o afastamento da penalidade de perda do cargo”, mas o pedido não foi acolhido. Pelo contrário, a pena de Jabá foi aumentada de 8 anos e 4 meses para 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e o Tribunal determinou sua prisão imediata. 

A decisão se deu em conformidade com o Tema nº 1.068 da Repercussão Geral firmada pelo STF, que estabelece que “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Natureza da Medida: O relator, desembargador Waldir Marques, consignou que esta não é uma prisão preventiva, mas sim a execução provisória da pena decorrente da condenação pelo Conselho de Sentença, e seu voto prevaleceu integralmente no julgamento dos recursos.

Outros condenados pela execução de Marcel Colombo

- Jamil Name Filho, o “Jamilzinho” – apontado como mandante do crime, teve a pena aumentada de 15 anos para 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. O tribunal manteve o entendimento de que ele ordenou a morte de Marcel, executada por integrantes de sua organização criminosa.

- Marcelo Rios – ex-guarda municipal de Campo Grande, condenado por homicídio qualificado, teve a pena aumentada de 15 anos para 21 anos, 10 meses e 15 dias, igualmente em regime fechado. Rios foi considerado o intermediário entre o mandante e os executores, sendo responsável por organizar e dirigir as ações do grupo criminoso.

- Everaldo Monteiro de Assis, o “Jabá” – teve a pena elevada de 8 anos e 4 meses para 16 anos e 6 meses de reclusão. O Tribunal manteve a perda do cargo público, considerando que a pena supera quatro anos e que ele violou deveres funcionais ao repassar informações sigilosas à organização criminosa chefiada por Jamilzinho. Jabá recorria em liberdade, mas com a decisão, o TJMS determinou sua prisão imediata e a demissão da Polícia Federal.

- Rafael Antunes Vieira – ex-guarda civil metropolitano de Campo Grande, condenado por ocultação de arma de fogo, teve sua pena ajustada de 2 anos e 6 meses para 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto. O Tribunal reconheceu pequena redução de ofício, mantendo a condenação pelo crime.

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