Interior

Acordo de R$ 45 mil 'livra' proprietários de ação judicial após desmate ilegal em Coxim

Promotor de Justiça Marcos André Sant'Ana Cardoso, responsável pela condução do caso, destacou que o objetivo principal da atuação do MPMS é assegurar a reparação do dano ambiental e prevenir novas infrações

17 OUT 2025 • POR Vinícius Santos com informações do MPMS • 11h10
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - - Foto: Ilustrativa/MPMS

Um caso de desmatamento ilegal na Fazenda Pombal, em Coxim, terminou em acordo extrajudicial entre os responsáveis e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). As investigações apontaram o desmate de 60 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, o que levou à atuação direta do órgão ministerial.

A empresa contratada para realizar o desmate foi autuada administrativamente e recebeu multa de R$ 300 mil, além de ser notificada a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada). Já o proprietário da fazenda, que reconheceu o erro na execução dos serviços, firmou, junto aos demais coproprietários, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMS, assumindo o compromisso de reparar integralmente os danos ambientais.

O acordo estabelece obrigações específicas, como a apresentação do Prada em até dois meses, o cercamento e isolamento da área degradada em até três meses e a proibição de qualquer atividade produtiva na zona de regeneração. Além disso, os compromissários se comprometeram a doar R$ 45 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Coxim, divididos em três parcelas mensais de R$ 15 mil, como forma de indenização ambiental.

O TAC também prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo multa de 500 Uferms, multa diária de 10 Uferms, possibilidade de execução judicial e responsabilização criminal.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso, a atuação do MPMS busca não apenas punir, mas garantir a reparação efetiva dos danos ambientais:

“A atuação do Ministério Público busca não apenas responsabilizar, mas garantir a reparação efetiva dos danos ambientais. Preservar o meio ambiente é proteger o futuro das próximas gerações e assegurar o equilíbrio ecológico do nosso Estado.”

Com a assinatura digital de todas as partes e a abertura de procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do TAC, o MPMS determinou o arquivamento do inquérito civil. A medida encerra o caso sem necessidade de ação judicial.

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