Interior

Ladário cancela contratos irregulares com escritórios de advocacia após pressão do MPMS

O órgão ministerial recomendou, em maio, o cancelamento de contratos feitos sem licitação, que somados chegavam a quase meio milhão de reais

21 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 09h12
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - - Foto: Ilustrativa/MPMS

Pressionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Município de Ladário rescindiu dois contratos considerados irregulares com escritórios privados de advocacia. As medidas ocorreram após recomendações expedidas pelo órgão ministerial em maio deste ano, que apontaram problemas na forma de contratação e nos valores pagos.

Os cancelamentos foram publicados no Diário Oficial Nº 3.949 da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Um dos escritórios envolvido é a Zenteno Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, que iria receber parcelas mensais de R$ 20 mil. Para efeito de comparação, o salário-base de um procurador municipal efetivo é de R$ 6.010,73.

O segundo contrato cancelado, firmado sob Inexigibilidade Nº 11/2025 e registrado como Contrato Administrativo Nº 39/2025, também foi rescindido após a recomendação do MPMS. Segundo o órgão ministerial, os contratos, que somavam quase meio milhão de reais, previam a terceirização de serviços jurídicos que já são contemplados pela Advocacia-Geral do Município.

O MPMS destacou que a contratação direta por inexigibilidade de licitação só é admitida em situações excepcionais, quando comprovada a inviabilidade de competição e a necessidade de conhecimento técnico especializado não disponível no quadro permanente do município.

No caso de Ladário, o Promotor de Justiça apontou que as atividades descritas nos contratos eram típicas e rotineiras da Procuradoria Municipal, sem justificativa para contratação externa.

Diante desse cenário, o Inquérito Civil nº 06.2025.0000429-0 deve ser arquivado, e será aberto um procedimento para acompanhar o cumprimento fiel da Recomendação nº 002/2025-5ªPJ, garantindo que o município adote práticas regulares na contratação de serviços jurídicos.

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