Brasil

Governo Federal regulamenta moradia e auxílio-moradia para médicos residentes

O benefício será disponibilizado quando a instituição não tiver estrutura habitacional própria para disponibilizar

21 OUT 2025 • POR Sarah Chaves • 11h27
Foto: Freepik

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (21), o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia aos médicos residentes. A medida visa assegurar que os profissionais em formação tenham acesso a condições adequadas de moradia, durante o período de residência médica.

De acordo com o Decreto, a concessão de moradia ou o pagamento do auxílio-moradia será responsabilidade das instituições que oferecem os Programas de Residência Médica, com duração igual à da residência e podendo ser usufruído mesmo em casos de afastamento por licença médica ou maternidade. O pagamento de auxílio-moradia só ocorrerá quando a instituição não tiver estrutura habitacional própria para disponibilizar.

O médico-residente poderá solicitar o benefício desde que esteja matriculado em um Programa de Residência Médica, com vínculo ativo e após comprovar as condições estabelecidas. A moradia oferecida será de caráter temporário e intransferível, com infraestrutura básica, como espaços para descanso, higiene pessoal, preparo e consumo de alimentos, e interligação aos serviços essenciais, como energia elétrica e água.

A instituição responsável pela residência será encarregada de arcar com os custos da propriedade, enquanto o médico-residente será responsável pelos custos de serviços públicos, como energia elétrica, água e internet. Além disso, o Decreto prevê que as condições de uso da moradia, as responsabilidades dos residentes e os procedimentos para desistência do benefício sejam definidos pelas autoridades máximas das instituições ofertantes.

No caso de a instituição não fornecer moradia, o médico-residente poderá receber o auxílio-moradia, equivalente a 10% do valor da bolsa de residência médica. O pagamento será feito mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido.

O novo Decreto entra em vigor imediatamente.