Saúde

Licitação do Hospital Municipal em Campo Grande segue paralisada há mais de um ano

A última movimentação do certame ocorreu em setembro de 2024, com tentativas de impugnação que questionavam a ausência de fundo garantidor

21 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 11h37
Terreno onde o empreendimento está inscrito - - Foto: Reprodução / Google Maps

Desde a última eleição, a prefeita Adriane Lopes (PP) prometeu a implantação de um complexo hospitalar municipal em Campo Grande. No entanto, a obra ainda não saiu do papel. A concorrência eletrônica 011/2024, que visa a contratação de pessoa jurídica para a construção do complexo hospitalar na modelagem “built to suit”, está parada desde setembro de 2024, segundo informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A licitação foi lançada oficialmente em 2 de julho de 2024. Desde então, já se passaram 1 ano e 3 meses, sem haver qualquer avanço nas obras no terreno localizado na rua Augusto Antônio Mira, no bairro Chácara Cachoeira. As impugnações e solicitações de esclarecimentos foram apresentadas pelas empresas interessadas no certame: Endeal Engenharia, Odila Construtora e o civil Márcio Barbosa da Silva.

Conforme consta no edital, a empresa vencedora do certame deverá construir o imóvel no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da aprovação do projeto executivo. A construção e entrega do hospital, incluindo mobiliário e equipamentos, deverão ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a aprovação do projeto básico.

O custo total da construção do hospital, considerando o prazo de 20 anos (240 meses), pode chegar a R$ 1,23 bilhão, com o município disposto a pagar até R$ 5.142.403,37 por mês, conforme estipulado no edital da licitação.

Desde as primeiras impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados pelas empresas em 15 de julho de 2024, o certame segue travado, sem qualquer evolução que permita ajustes ou retomada da licitação. De acordo com os dados disponíveis no PNCP, a última impugnação registrada ocorreu em 25 de setembro do ano passado.

Nesta situação, um técnico em gestão pública questionou a ausência de fundo garantidor, divergência de valores para garantia da proposta entre o edital e o termo de referência, além de serviços e equipamentos de grande impacto financeiro que não foram incluídos no orçamento-base. Segundo o técnico, tais falhas configuram ilegalidade e afronta aos princípios elementares do certame.

Em resposta, a Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (SECOMP), por meio de decisão de Mário Justiniano de Souza Filho, agente de contratação, negou provimento à impugnação, alegando que não havia razões suficientes para alterar o instrumento convocatório ou seus anexos.

O JD1 Notícias questionou a Prefeitura de Campo Grande sobre a situação atual da licitação, incluindo:

- Status do julgamento das propostas e previsão de conclusão;

- Número de propostas recebidas até o momento;

- Custo total previsto, considerando o prazo de 240 meses;

- Previsão de início das obras e tempo estimado para entrega à população;

- Existência de orçamento-base assegurado para honrar os compromissos financeiros da obra e evitar paralisações.

A prefeitura da Capital emitiu nota referente aos questionamentos. Confira na íntegra. "A Secretaria Especial de Licitações e Contratos (SELC) informa que o processo licitatório para a construção do Hospital Municipal de Campo Grande segue em andamento, atualmente na fase de análise da documentação de proposta da segunda empresa participante. Até o momento, não há empresa vencedora ou contratada. A previsão é de que todas as etapas restantes do processo, incluindo a conclusão da licitação, sejam finalizadas no segundo semestre de 2025.

Todas as informações em relação ao custo, prazos de contrato e obra, entre outras, podem ser consultadas dentro das peças técnicas de instrução processual, disponível no Portal da Transparência. 

Quantos ao outro questionamento, a Secretaria Municipal de Saúde informa que as movimentações orçamentárias citadas referem-se à abertura de créditos suplementares dentro do próprio Fundo Municipal de Saúde (FMS), realizadas em estrita conformidade com a legislação vigente — especialmente a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os recursos permaneceram integralmente aplicados na função “Saúde”, sem qualquer transposição entre áreas de governo, e não houve prejuízo à execução de ações, serviços ou políticas públicas."

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