Homem que matou amigo em briga de baralho em Campo Grande é solto em Campo Grande
A Justiça desclassificou a acusação de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte e determinou que Aderson da Silva Pereira não enfrentará júri popular
21 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 13h23A Justiça de Campo Grande decidiu que Aderson da Silva Pereira, de 55 anos, não enfrentará júri popular pelo episódio em que esfaqueou e causou a morte de Carlos José da Silva, de 46 anos, ocorrido em 18 de maio deste ano, por volta das 18h, na zona rural às margens da BR-040, nesta Capital.
Aderson foi preso em flagrante no dia 19 de maio. A decisão de não levá-lo a júri popular partiu da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que, com base em parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), desclassificou o crime para outro delito não doloso contra a vida, considerando ausente a intenção de matar (“animus necandi”).
Segundo a Justiça, durante a instrução criminal, o curso do processo indicou outra classificação jurídica para a infração penal descrita na denúncia, justificando a desclassificação para lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal), em vez de homicídio doloso (art. 121 do Código Penal).
Como ocorreu o caso
De acordo com o depoimento de Aderson, ele estava trabalhando na fazenda com outros dois colegas, incluindo Carlos José. No dia dos fatos, ambos haviam ingerido bebidas alcoólicas desde a manhã, e a discussão começou em razão de um jogo de baralho.
Aderson relatou que a situação se exaltou e trocaram ofensas. Ele entrou em casa apenas para pegar o celular, mas acabou se apossando de uma faca e arremessando-a na direção de Carlos José, atingindo-o no tórax. O réu afirmou que não tinha intenção de matar, apenas de afastar a vítima, pois possui deficiência na perna e temia ser agredido.
Segundo ele, estava muito embriagado e demonstrou arrependimento. A vítima sofreu um ferimento profundo no tórax e morreu. Aderson permaneceu no local aguardando a chegada da polícia.
Decisão da Justiça
A Justiça concluiu que não houve intenção de causar a morte, apenas de ofender a integridade física, considerando:
- Foi desferido apenas um golpe de faca, de certa distância, sem intenção de matar.
- Caso o objetivo fosse matar, Aderson teria desferido mais golpes até a vítima desfalecer, o que não ocorreu.
Por essas razões, o crime foi desclassificado provisoriamente de homicídio para lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal). O juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a soltura do réu e expediu alvará de soltura, com a condição de que Aderson compareça mensalmente ao cartório até o dia 10 de cada mês para atualizar seu endereço até o julgamento final.
Apesar de não enfrentar júri popular, o processo continuará tramitando na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em conformidade com a Resolução 518, de 25 de abril de 2007, que mantém a competência da Vara mesmo em casos de desclassificação. A decisão esclarece que essa permanência não fere nenhuma norma de competência ou princípio constitucional.
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