Justiça

TJ suspende júri popular de acusado de feminicídio em Campo Grande

Tribunal reconheceu o risco de cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância havia negado a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa para serem ouvidas em plenário

22 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 09h36
Willames Monteiro dos Santos, acusado de feminicídio foi capturado por policiais da DEAM - - Foto: Reprodução

Por “efetivo risco de cerceamento de defesa”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu uma liminar suspendendo o júri popular que seria realizado nesta quarta-feira (22) contra Willames Monteiro dos Santos, acusado de matar a companheira Andressa Fernandes Teixeira. 

O julgamento estava marcado para ocorrer na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O feminicídio ocorreu em 21 de abril de 2024, na Capital. A decisão liminar foi proferida após a defesa de Willames contestar uma decisão anterior do juiz Aluízio Pereira dos Santos, responsável pelo caso na primeira instância.

Defesa alega cerceamento de defesa

Segundo a defesa, após a sentença de pronúncia — etapa em que o juiz decide se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri — foi apresentado, dentro do prazo legal, o rol de testemunhas previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, o juiz de origem indeferiu a oitiva dessas testemunhas em plenário, sob o argumento de que elas já haviam sido ouvidas durante a fase de formação da culpa.

Os advogados sustentam que a simples oitiva das testemunhas durante a instrução processual não supre a necessidade de ouvi-las novamente durante o julgamento em plenário, uma vez que são momentos processuais distintos e a presença delas diante dos jurados é essencial para o exercício da defesa técnica perante o Conselho de Sentença.

A defesa também argumenta que o indeferimento das provas foi feito sem análise adequada da pertinência e indispensabilidade dos depoimentos, o que configuraria cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, afirmam que a decisão questionada carece de fundamentação idônea, descumprindo o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação de todas as decisões judiciais.

TJMS acolhe pedido liminar da defesa

Ao analisar o pedido, o desembargador relator Fernando Paes de Campos reconheceu, em caráter preliminar, a existência de fundamentos suficientes para acolher o pedido liminar e suspender o julgamento até posterior deliberação sobre o mérito das alegações.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora a legislação atribua ao juiz presidente do Tribunal do Júri o poder-dever de conduzir o processo, inclusive para decidir sobre a produção de provas na fase do artigo 422 do CPP, essa prerrogativa não pode comprometer o direito de defesa do réu.

“Não se ignora que a lei confere ao juiz presidente do Tribunal do Júri o poder-dever de conduzir o processo, o que inclui decidir sobre os requerimentos de prova feitos na fase do art. 422 do CPP. Ocorre que o objetivo desse filtro é garantir que o julgamento em plenário seja eficiente e não seja contaminado por provas manifestamente irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”, ponderou o relator.

O desembargador observou, contudo, que a decisão que indeferiu a oitiva das testemunhas se baseou apenas no fato de elas já terem sido ouvidas anteriormente, sem considerar a importância de sua reapresentação perante o corpo de jurados.

“Não se pode esquecer que os juízes de fato são os jurados, que julgam por convicção íntima, sem necessidade de fundamentação ou justificativas. A prova, portanto, é produzida para eles, e a valoração que um jurado faz de um depoimento pode ser completamente diferente daquela que um juiz togado faria”, destacou Fernando Paes de Campos.

Diante disso, o relator entendeu que há risco concreto de prejuízo à ampla defesa e, por essa razão, determinou a suspensão imediata do júri popular que estava marcado para esta quarta-feira, até a apreciação definitiva do mérito do pedido.

Crime 

Andressa foi assassinada por atropelamento na frente de seus filhos, na noite do dia 20 de abril, na Vila Nova Campo Grande. Ela foi atropelada e arrastada pelo carro por alguns metros. O acusado havia sido preso em flagrante no dia do crime e passou por audiência de custódia no dia 22 de abril, recebendo liberdade mediante uso de tornozeleira.

No entanto, a 21ª Promotoria de Justiça recorreu e foi expedido mandado de prisão por ordem do juiz Aluizio Pereira dos Santos, apontado pela comunidade jurídica como um exemplo para a magistratura nacional. O juiz fundamentou sua decisão na reação do acusado ao ser preso no dia do crime, e também na forte repulsa que causou na sociedade. 

"...Em fúria, resistiu à prisão, exigindo o uso progressivo da força pública para contê-lo", destacou o magistrado em sua determinação. Além disso, ressaltou que desde o momento da prisão em flagrante, os indícios apontavam para o crime de feminicídio, não sendo um mero acidente.

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