Decisão do STF pode mudar comando da prefeitura de Paranhos; entenda
Heliomar Klabunde (MDB) teve o mandato de prefeito cassado pelo TSE em 2024, mas conseguiu maioria no STF a seu favor, podendo reverter a eleição suplementar e reassumir o cargo.
24 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 17h55Uma importante decisão está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode provocar uma reviravolta no comando da prefeitura de Paranhos. No julgamento em plenário virtual da Segunda Turma, a Corte formou maioria a favor de Heliomar Klabunde (MDB), prefeito cassado e declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Klabunde havia sido eleito em 2024, mas perdeu o mandato após o TSE reconhecer sua inelegibilidade. Em abril deste ano, uma eleição suplementar elegeu Hélio Acosta para o cargo, mas a decisão do STF pode beneficiar Klabunde e alterar o resultado da eleição.
A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça abriu divergência em relação ao relator Edson Fachin, que votou pelo não provimento do recurso de Klabunde e ficou isolado, sendo ao que tudo indica voto vencido.
O emedebista argumenta que sua inelegibilidade decorreu de um débito imputado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), considerado injusto e inconstitucional, e que a pretensão punitiva relacionada ao caso já estava prescrita.
Ele também sustenta que o acórdão do TSE não observou que, nas eleições de 2024, a própria Corte Eleitoral já havia decidido, por decisão transitada em julgado, que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo TCU afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/90, por não haver rejeição de contas relativas a cargos ou funções públicas.
Klabunde aponta ainda uma viragem jurisprudencial e defende que houve violação ao princípio da segurança jurídica, em linha com decisão do STF com repercussão geral no RE 637.485 (tema 564), relatado pelo ministro Gilmar Mendes em 2012.
Para o relator Edson Fachin, os argumentos de Klabunde não são suficientes para reformar a decisão do TSE. Fachin destacou que os Temas 666, 897 e 899 do STF não tratam de questões eleitorais ou de imputação de débitos, e que não há decisão vinculante da Corte sobre o caso.
Quanto ao Tema 564, entendeu que não houve mudança de jurisprudência que beneficiasse o ex-prefeito, tornando incabível o agravo regimental, e votou pelo não provimento do recurso.
O ministro André Mendonça, que pediu vista, apresentou voto divergente, defendendo o provimento do recurso de Klabunde. Para Mendonça, a prescrição da pretensão punitiva (multa) pelo TCU deve afastar a inelegibilidade, e o resultado das eleições de 6 de outubro de 2024 deveria ser convalidado, permitindo que Klabunde e seu vice reassumissem os cargos.
O voto de divergência de Mendonça foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, formando a maioria favorável ao ex-prefeito. A Segunda Turma do STF é composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Com a decisão da maioria, Heliomar Klabunde poderá reassumir a prefeitura de Paranhos, mesmo após a realização da eleição suplementar, alterando o cenário político do município.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.