Política

Votação na Câmara pode classificar adulteração de bebidas como crime hediondo

A medida, que tramita desde 2007 e conta com diversos apensos, voltou ao holofote devido aos recentes casos de intoxicação por metanol

28 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 13h13
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade - Getty Images

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2307/07, que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que afirmou que o Plenário está programado para apreciar a proposição.

O projeto visa coibir a prática de adulteração de produtos que possam representar risco à vida ou à saúde da população. Atualmente, a lei já considera crime hediondo a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. 

A ampliação da tipificação para alimentos e bebidas ocorre em resposta a casos recentes de intoxicação por metanol, que resultaram em internações graves, perda de visão e mortes, inclusive envolvendo paciente em Mato Grosso do Sul.

O PL 2307/07 tramita na Câmara desde 2007 e ganhou repercussão recentemente devido aos episódios de falsificação de bebidas que mobilizaram a atenção nacional. Segundo o regime de tramitação, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.

O que é crime hediondo

Em Direito Penal, o termo “hediondo” qualifica crimes de extrema gravidade, que causam repulsa. São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia, fiança ou liberdade provisória. Entre eles estão:

- Tortura;

- Tráfico de drogas;

- Terrorismo;

- Homicídio qualificado, incluindo feminicídio e crimes contra menores de 14 anos, bem como homicídio praticado em atividades típicas de grupo de extermínio;

- Latrocínio;

- Extorsão qualificada, inclusive mediante sequestro;

- Estupro;

- Epidemia com resultado morte;

- Genocídio;

- Falsificação ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

O artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal determina que a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os crimes hediondos, assim como a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, responsabilizando mandantes, executores e aqueles que se omitirem.

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