Votação na Câmara pode classificar adulteração de bebidas como crime hediondo
A medida, que tramita desde 2007 e conta com diversos apensos, voltou ao holofote devido aos recentes casos de intoxicação por metanol
28 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 13h13A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2307/07, que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que afirmou que o Plenário está programado para apreciar a proposição.
O projeto visa coibir a prática de adulteração de produtos que possam representar risco à vida ou à saúde da população. Atualmente, a lei já considera crime hediondo a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
A ampliação da tipificação para alimentos e bebidas ocorre em resposta a casos recentes de intoxicação por metanol, que resultaram em internações graves, perda de visão e mortes, inclusive envolvendo paciente em Mato Grosso do Sul.
O PL 2307/07 tramita na Câmara desde 2007 e ganhou repercussão recentemente devido aos episódios de falsificação de bebidas que mobilizaram a atenção nacional. Segundo o regime de tramitação, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.
O que é crime hediondo
Em Direito Penal, o termo “hediondo” qualifica crimes de extrema gravidade, que causam repulsa. São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia, fiança ou liberdade provisória. Entre eles estão:
- Tortura;
- Tráfico de drogas;
- Terrorismo;
- Homicídio qualificado, incluindo feminicídio e crimes contra menores de 14 anos, bem como homicídio praticado em atividades típicas de grupo de extermínio;
- Latrocínio;
- Extorsão qualificada, inclusive mediante sequestro;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Genocídio;
- Falsificação ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
O artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal determina que a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os crimes hediondos, assim como a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, responsabilizando mandantes, executores e aqueles que se omitirem.
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