Justiça

MPF manda Conselho de Educação Física de MS demitir temporários

Entidade tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas já adotadas, sob pena de adoção de ações judiciais.

29 OUT 2025 • POR Vinícius Santos com informações do MPF • 09h38
Ministério Público Federal (MPF) - - Foto: Ilustrativa

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF-11/MS) demita servidores temporários contratados para o cargo de Assistente Administrativo sem a realização de processo seletivo.

A recomendação formal foi emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.002170/2025-18, que investiga supostas irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo conselho.

De acordo com o MPF/MS, embora as contratações tenham sido justificadas pela necessidade de suprir a saída de profissionais com pedido judicial de rescisão indireta, não foi realizado um processo seletivo simplificado com ampla divulgação. Essa ausência de transparência caracteriza violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade.

O órgão destacou que a falta de publicação de edital na imprensa oficial torna o ato jurídico imperfeito, impedindo-o de produzir efeitos legais. A Procuradoria enfatizou que a conduta do conselho prejudicou o direito difuso de potenciais interessados em atuar profissionalmente na autarquia.

Diante do vício de legalidade, o MPF/MS recomendou que o CREF-11/MS, no prazo de 30 dias úteis, adote as seguintes medidas:

- Declarar a nulidade da Portaria CREF-11/MS nº 456/2025 e dos contratos por prazo determinado, sem necessidade de devolução dos valores recebidos pelas contratadas, em razão da boa-fé das profissionais e da falha exclusiva da Administração Pública;

- Realizar, se julgar necessário, processo seletivo simplificado para contratações temporárias, observando todas as formalidades previstas na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

- Apresentar um cronograma para a realização de concurso público, prevendo contratação de entidade especializada, lançamento de edital, realização de provas e atos subsequentes para a nomeação de servidores efetivos ou contratação de empregados públicos, garantindo o preenchimento definitivo das vagas.

O presidente do CREF-11/MS tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação e comprovar as medidas já adotadas. O MPF/MS alertou que a inércia poderá levar à adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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