Interior

STF determina que Heliomar Klabunde assuma a prefeitura de Paranhos

Supremo derruba decisão da Corte Eleitoral (TSE), afasta a inelegibilidade do emedebista e valida as eleições de outubro de 2024

30 OUT 2025 • POR Vinícius Santos • 11h13
Heliomar Klabunde e Hélio Acosta - - Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a inelegibilidade de Heliomar Klabunde (MDB), eleito prefeito de Paranhos/MS nas eleições de 6 de outubro de 2024. Com isso, o resultado eleitoral é considerado válido, e Klabunde, que recebeu 50,98% dos votos válidos, poderá assumir o cargo. O vice-prefeito eleito é Alfredo Soares, também do MDB.

A decisão representa uma reviravolta no cenário político do município, já que, mesmo eleito, Klabunde não chegou a assumir o posto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia declarado sua inelegibilidade em razão de um débito imputado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Apesar do débito estar prescrito, a Corte Suprema Eleitoral entendeu que ele tornava Klabunde inelegível, o que motivou a convocação de eleições suplementares. Em abril deste ano, a eleição suplementar elegeu Hélio Acosta para o cargo de prefeito. Com a decisão do STF, Acosta deverá deixar o cargo, e Klabunde e seu vice poderão assumir a administração municipal.

O emedebista recorreu ao STF argumentando que a inelegibilidade era injusta e inconstitucional, pois o débito imputado pelo TCU já estava prescrito. A Segunda Turma da Corte acolheu o recurso.

O julgamento contou com o voto de divergência do ministro André Mendonça, redator do acórdão, seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. 

Segundo Mendonça, a prescrição da pretensão punitiva pelo TCU é suficiente para afastar a inelegibilidade. Com isso, o resultado das eleições de 6 de outubro de 2024 deve ser convalidado, garantindo a Klabunde e ao vice-prefeito Alfredo Soares o retorno aos cargos que lhes foram conferidos pelo voto popular.

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