Justiça

Júri condena parte do grupo responsável pela morte de dois adolescentes em Campo Grande

As crianças morreram por balas perdidas durante uma tentativa de homicídio contra Pedro Henrique Silva; penas dos condenados somam mais de 65 anos; entenda

5 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 21h48
Silas e Aysla foram mortos por engano - Redes Sociais

O corpo de jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (5), parte do grupo acusado pelo ataque a tiros que resultou na morte de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz, ambos de 13 anos. O crime ocorreu em 3 de maio de 2024, no bairro Jardim das Hortências, e chocou a cidade pela brutalidade e pelas circunstâncias em que as vítimas foram atingidas.

Segundo a investigação, os adolescentes foram mortos por balas perdidas durante uma tentativa de homicídio contra Pedro Henrique Silva Rodrigues, que sobreviveu após ser baleado na perna. O caso teve grande repercussão em Campo Grande devido à crueldade e à pouca idade das vítimas.

Os condenados pelo júri são:

Já George Edilton Dantas Gomes, motorista de aplicativo apontado como responsável por ajudar na fuga de três acusados após o crime, foi absolvido. Ele estava preso desde o crime e, com a absolvição, o juiz presidente Aluizio Pereira dos Santos determinou sua soltura.

Prisão dos condenados

O juiz determinou que os demais condenados permaneçam presos até que consigam eventual progressão de regime no Juízo da Execução Penal, pois os requisitos da prisão preventiva permanecem válidos. Mesmo que interponham recurso, os condenados irão aguardar presos, em respeito à soberania dos veredictos, conforme entendimento do STF (Tema 1068, RE 1235340), que permite a prisão imediata de condenados por júri popular.

Regime de cumprimento de pena e natureza dos crimes

Os crimes de tentativa de homicídio qualificada e homicídios qualificados consumados são considerados hediondos. Por isso, o regime de cumprimento de pena para todos os condenados é fechado, segundo determinação do juiz Aluizio Pereira dos Santos.

Indenização às vítimas

O magistrado fixou indenizações mínimas:

Os valores serão corrigidos monetariamente e deverão ser pagos solidariamente pelos acusados. Caso haja interesse em valores maiores, será necessário ingressar com ação no juízo cível, apresentando prova do alegado, já que na esfera penal foi fixado apenas o mínimo. A sentença tem 26 páginas.

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