Empresário é condenado por corrupção em ação judicial que corre em sigilo desde 2016
A decisão resultou em condenações por crimes de corrupção e absolvições relacionadas a crimes de lavagem ou ocultação de bens
7 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 09h38O empresário André Luiz dos Santos, conhecido como “André Patrola”, foi condenado em um processo de corrupção que tramita na Justiça desde 2016. O processo é sigiloso e não detalha o esquema de corrupção.
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação penal e aplicou as seguintes condenações:
- André Luiz dos Santos: 5 anos de reclusão e 33 dias-multa, pela prática de corrupção ativa (artigo 333, caput, combinado com artigo 71 do Código Penal, referente a crime continuado).
- André Luiz Scaff: 16 anos e 8 meses de reclusão e 134 dias-multa, pela prática de corrupção passiva (artigo 317, caput, combinado com artigo 71 e artigo 69 do Código Penal).
- Ariel Dittmar Raghiant: 5 anos de reclusão e 33 dias-multa, por corrupção ativa (artigo 333, caput, combinado com artigo 71 do Código Penal).
Os demais réus foram absolvidos de acusações de corrupção e de crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro, conforme artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Entre os absolvidos estão:
André Luiz Scaff, André Luiz dos Santos, Abimael Lossavero, Andréia Silva de Lima, Ariel Dittmar Raghiant, Conrado Jacobina Stephanini, Denis Peixoto Ferrão Filho, Edmilson Rosa, Guilherme Muller, Jean Michel Marsala Júnior, José Audax Cesar Oliva, Juarez Falcão Alves, Karina Ribeiro Mauro Scaff, Michel Chafic Ferzeli, Olmar Aparecido Moura, Reginaldo João Bacha, Ricardo Schettini Figueiredo, Sandra Maristela Velho Mondragon, Uilson Domingos Simioli, Wanderson Prado Rodrigues, William Jose de Melo e Zouhair Gorgis Admou.
O processo tramita sob sigilo, o que impede a divulgação de detalhes sobre contratos, valores ou modus operandi do esquema de corrupção. A decisão resultou em condenações por crimes de corrupção e absolvições relacionadas a crimes de lavagem ou ocultação de bens.
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