Justiça

Destituição de Cezário na Federação de Futebol de MS é anulada pela Justiça

"Ex-dirigente foi afastado após operação do Gaeco que apura desvios de mais de R$ 6 milhões; para a Justiça, a destituição ocorrida em 14/10/2024 apresenta vício formal

10 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 10h36
Gaeco deflagra operação contra Francisco Cezário e Federação de Futebol de MS - Reprodução

Após um escândalo de corrupção na Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), envolvendo a gestão do presidente Francisco Cezário de Oliveira, a Justiça determinou a anulação da destituição do dirigente do comando da entidade.

A decisão ocorre após Cezário acionar o Poder Judiciário alegando que não houve a instauração de procedimento interno prévio, regular e contraditório para apuração das supostas irregularidades atribuídas a ele.

Segundo o pedido do ex-presidente, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 14 de outubro de 2024, que culminou em sua destituição, teria sido convocada com caráter punitivo imediato e fundamentada apenas em matérias jornalísticas e em investigações criminais ainda em curso, desprovidas de qualquer sentença condenatória transitada em julgado. 

Cezário também apontou que o Estatuto da FFMS estabelece regras claras para apuração de responsabilidade de seus dirigentes, as quais foram ignoradas. Na ocasião, Cezário se tornou alvo da Operação Cartão Vermelho, conduzida pelo Gaeco, que investiga supostos desvios de recursos dentro da FFMS. Ele chegou a ser preso. 

O processo que apura os desvios, que teriam ocorrido entre setembro de 2018 e fevereiro de 2023 e somariam mais de R$ 6 milhões, segue tramitando na Justiça de Campo Grande sob sigilo. Ao analisar o caso, o juiz Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível, reconheceu vício formal na destituição e deu razão ao ex-presidente. Na sentença, o magistrado afirma:

"Há motivos que permitem a destituição e alguns deles devem ser necessariamente observados, mas mesmo estes e inclusive caso haja condenação por crime doloso passada em julgado imprescindem de processo regular e ampla defesa. Ao que parece, todavia, não foi assim que se deram os fatos, como exposto tanto na inicial quanto na contestação e nos documentos que as acompanharam."

O juiz destacou ainda que"Por tudo isso, deve ser acolhido o pedido formulado pelo autor, posto não ter sido instaurado o processo administrativo e, principalmente, não ter sido assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF)."

A sentença reforça que, embora Cezário esteja afastado do exercício da presidência por decisão da Justiça Criminal, o afastamento deve permanecer até eventual revisão do juízo competente. Além disso, o magistrado esclareceu que a decisão não se aprofunda sobre a prática ou não de atos irregulares por parte do ex-presidente, que poderá, futuramente, ser novamente destituído se forem observados os procedimentos adequados.

"Esta decisão apenas e tão somente tem relação com a ilegalidade formal que contaminou a assembleia. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando anulidade da assembleia geral extraordinária realizada no dia 14/10/2024, por meio da qual foi o autor destituído da presidência da federação ré."

O JD1 Notícias tenta contato com as defesas da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) e de Cezário, e aguarda retorno para posicionamento. O espaço segue aberto.

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