Justiça

Ex-PM condenado a 10 anos por cobrar para devolver carro "dublê" tenta reverter pena

Ex-policial foi condenado por crime contra a administração militar, ocorrido em janeiro de 2018, em Campo Grande

11 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 10h11
Viatura Polícia Militar - PMMS

O ex-policial militar Luan de Araújo Alves, de 29 anos, condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, ingressou com revisão criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) buscando reformar a decisão que o condenou pelos crimes de vantagem indevida, falsidade ideológica e coação no curso do processo.

Luan já foi expulso dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) e teve sua aposentadoria cassada pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul).

A condenação decorre de um episódio ocorrido em 6 de janeiro de 2018, em Campo Grande, quando um veículo supostamente “dublê” foi apreendido e levado ao posto policial do bairro Nova Lima. Segundo a denúncia, Luan e outros policiais teriam solicitado R$ 5 mil para devolver o carro, mas o civil envolvido, percebendo o golpe, recusou-se a realizar o pagamento.

Ainda conforme a acusação, Luan e os demais policiais inseriram declaração falsa em um boletim de ocorrência, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configurando atentado contra a administração e o serviço militar.

Para tentar encobrir a real origem da apreensão do veículo, os denunciados optaram por registrar uma falsa comunicação anônima de carro abandonado, o que acabou sendo descoberto durante as investigações. O caso foi julgado pela Justiça Militar, que resultou na condenação de Luan.

Na ação revisional, a defesa do ex-policial alega “nulidade absoluta por cerceamento de defesa”, sustentando que, embora deferido o pedido de produção de prova documental — referente ao histórico do registro da ocorrência e aos acessos realizados no sistema — o documento não foi juntado aos autos, tampouco houve intimação da defesa sobre as provas inseridas posteriormente, o que teria impedido o pleno exercício do contraditório.

A defesa também invoca o princípio da consunção, argumentando que o crime de falsidade ideológica deveria ser absorvido pelo de vantagem indevida, por se tratar de conduta posterior destinada a resguardar a infração principal.

Além disso, o pedido aponta nulidade na dosimetria da pena e requer a absolvição quanto ao delito de falsidade ideológica, sob o argumento de que Luan apenas teria cumprido ordem superior. Em relação à coação no curso do processo, alega que houve reconhecimento indevido de coação indireta por presunção em relação a uma das vítimas.

Ao final, a defesa pede a suspensão imediata da execução da pena e, no mérito, a procedência da revisão criminal. Diante das alegações, o Tribunal de Justiça determinou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste antes da decisão final sobre o pedido.

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