Marco da Segurança propõe fim do auxílio-reclusão e prisão federal para líderes de facções
O texto é do novo parecer do relator, deputado Guilherme Derrite e pode ser votado nesta quarta-feira
12 NOV 2025 • POR Sarah Chaves • 10h50O novo parecer do Marco da Segurança Pública, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo, sobre o texto do projeto que deve ser votado nesta quarta-feira (12) na Câmara dos Deputados, põe fim ao pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de presos e a determinação de que líderes de facções e organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos presos em regime aberto, fechado ou cautelar não terão mais direito ao benefício do INSS. O auxílio-reclusão era pago a famílias de segurados de baixa renda que estivessem presos, e sua exclusão atende à linha de endurecimento da proposta.
A inclusão de regras que determinam o envio de chefes de organizações criminosas para presídios federais tem como objetivo, segundo o relator, “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.
O texto também endurece penas, cria novos tipos de crime e amplia instrumentos de investigação.
Novos crimes e penas mais duras
O relatório de Derrite estabelece modalidades penais específicas para organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares que:
— utilizarem violência ou grave ameaça para exercer domínio sobre territórios
— fizerem uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos
— dificultarem a livre circulação de pessoas e serviços
— impuserem controle social sobre atividades econômicas
— promoverem ataques a instituições financeiras e prisionais
— sabotarem meios de transporte ou serviços públicos essenciais, como energia, hospitais, escolas, aeroportos e bancos de dados.
As penas previstas variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo ultrapassar 60 anos se o envolvido:
— exercer liderança na organização
— financiar as condutas criminosas
— praticar violência contra vulneráveis (crianças, idosos ou pessoas com deficiência) ou recrutar menores;
— empregar armas pesadas.
Essas infrações passam a integrar o rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional. O texto também eleva os percentuais de progressão de pena, que podem chegar a 70% a 85% da condenação.
A proposta prevê a infiltração de colaboradores e policiais em organizações criminosas, desde que haja:
— demonstração da necessidade da medida
— definição dos limites das ações
— identificação, quando possível, dos investigados e locais de atuação.
Também será permitido o monitoramento audiovisual de encontros em parlatórios prisionais (locais reservados para visitas e conversas com advogados ou oficiais de justiça) mediante autorização judicial.
O texto ressalva que diálogos entre presos e advogados só poderão ser monitorados em caso de fundadas suspeitas de conluio, sob supervisão de um juízo distinto.
O projeto cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a identificar e registrar integrantes, colaboradores e financiadores de facções, milícias e grupos paramilitares.
A base de dados reunirá informações estruturais, operacionais e financeiras, com integração ao Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Quem for inserido no banco de dados nacional de organizações criminosas poderá ser considerado inelegível, em proposta que altera a Lei da Ficha Limpa.
O texto também autoriza o bloqueio e sequestro de bens, ativos digitais, cotas societárias, fundos e participações empresariais mantidos no país ou no exterior.
A medida poderá ser feita em cooperação com o Banco Central, Coaf, Receita Federal, CVM e Susep.
Nos casos em que empresas forem usadas para lavar dinheiro ou facilitar atividades de facções, o juiz poderá determinar, mediante pedido do Ministério Público ou da Polícia, a suspensão de contratos e operações suspeitas; auditorias financeiras e contábeis, confisco de bens de origem ilícita, restrição de entrada e saída de dirigentes no país, entre outros.