TCE arquiva processo e livra ex-presidente da Câmara de Selvíria de pagar R$ 47 mil
O processo ficou paralisado na Corte de Controle Externo, ensejando a prescrição punitiva
14 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 13h51Paulo Nascimento Bastos, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Selvíria, conseguiu extinguir a obrigação de restituir aos cofres públicos quase R$ 50 mil após recorrer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
O caso remonta ao Acórdão AC00-290/2017, que resultou da auditoria nº 36/2012, realizada na Câmara Municipal de Selvíria, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010. Na ocasião, Paulo Nascimento Bastos foi condenado por irregularidades identificadas no relatório de auditoria, incluindo:
- Comprobatório: ausência de comprovação da prestação de serviços pela empresa KDM Assessoria Contábil, Consultoria e Planejamento Ltda;
- Suprimento de fundos: concessão irregular de recursos;
- Subsídios recebidos a maior: pagamento de valores acima do permitido;
- Verificação física de bens imóveis: contratação da empresa Marcos Luiz da Maia - ME para levantamento patrimonial da Câmara.
A decisão inicial determinava que Paulo Nascimento Bastos restituísse a quantia de R$ 47.459,43, acrescida de juros e correção monetária, distribuída da seguinte forma: R$ 3.685,00 referentes ao pagamento à KDM Assessoria Contábil, R$ 4.549,91 por suprimentos de fundos irregulares e R$ 39.224,52 pelos subsídios pagos a maior.
No entanto, o ex-presidente da Câmara ingressou com novo recurso no TCE-MS, alegando prescrição intercorrente do processo de controle externo, devido à paralisação dos autos entre 5 de julho de 2019 e 16 de maio de 2025.
Segundo o recurso, o decurso de mais de três anos sem movimentação processual atrai a causa de extinção da punibilidade prevista no art. 187-D do RITCE/MS, na redação anterior à Resolução 247/2025.
O Tribunal acolheu o recurso, reconhecendo a prescrição intercorrente e extinguindo a pretensão punitiva contra Paulo Nascimento Bastos. A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o voto do relator Waldir Neves Barbosa e determinou o arquivamento dos autos, conforme o parecer do Ministério Público de Contas.
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