Justiça

Júri desclassifica crime de 'Bafo' e réu deixa julgamento sem condenação no Aero Rancho

Ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, conforme previsto no art. 89 da Lei 9.099/95

15 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 14h02
Local do crime - - Foto: Reprodução

O julgamento de Jânio Vinícius Bueno dos Santos, o “Bafo”, realizado na última sexta-feira (15) no Tribunal do Júri, terminou com suspensão condicional do processo. 

Ele era acusado de envolvimento no assassinato de Alexandre Pereira Marimoto, morto a tiros em 24 de agosto de 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Embora tenha sentado no banco dos réus por acusação de posse de arma de fogo — a mesma utilizada por seus comparsas no homicídio — Bafo não recebeu condenação e deixou o júri com o benefício da suspensão processual.

Crime ocorreu em plena luz do dia

O homicídio, segundo as investigações, teria ligação com um suposto acerto de contas após uma briga ocorrida dias antes em uma tabacaria. A execução foi cometida por Eryson e Lucas, apontados como autores dos disparos.

Bafo é suspeito de ter escondido a arma usada no assassinato, e os outros coacusados confirmaram durante as investigações que ele tinha ciência do homicídio cometido pelos comparsas.

Promotoria pediu desclassificação

No plenário, o promotor de Justiça George Zarour Cezar apresentou duas teses ao Conselho de Sentença:

- Desclassificação do crime de homicídio para favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do Código Penal;

- Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

A defesa adotou a mesma linha de desclassificação e pediu a absolvição quanto ao porte ilegal.

Por maioria, os jurados desclassificaram a participação de Bafo no homicídio, enquadrando sua conduta apenas no crime de favorecimento pessoal.

Suspensão condicional do processo

Ao analisar o caso, o juiz Aluizio Pereira dos Santos destacou que, consideradas as penas mínimas dos crimes imputados ao réu, a soma não ultrapassa dois anos, o que permite a aplicação da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.

Consultado, o Ministério Público propôs a suspensão pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições:

A) - Proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial, por período superior a oito dias;

B) - Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;

O acusado e seu advogado aceitaram a proposta. Com isso, o magistrado homologou as condições impostas, determinando que Bafo as cumpra durante todo o período estabelecido, sob pena de revogação dos benefícios.

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