Júri desclassifica crime de 'Bafo' e réu deixa julgamento sem condenação no Aero Rancho
Ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, conforme previsto no art. 89 da Lei 9.099/95
15 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 14h02O julgamento de Jânio Vinícius Bueno dos Santos, o “Bafo”, realizado na última sexta-feira (15) no Tribunal do Júri, terminou com suspensão condicional do processo.
Ele era acusado de envolvimento no assassinato de Alexandre Pereira Marimoto, morto a tiros em 24 de agosto de 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.
Embora tenha sentado no banco dos réus por acusação de posse de arma de fogo — a mesma utilizada por seus comparsas no homicídio — Bafo não recebeu condenação e deixou o júri com o benefício da suspensão processual.
Crime ocorreu em plena luz do dia
O homicídio, segundo as investigações, teria ligação com um suposto acerto de contas após uma briga ocorrida dias antes em uma tabacaria. A execução foi cometida por Eryson e Lucas, apontados como autores dos disparos.
Bafo é suspeito de ter escondido a arma usada no assassinato, e os outros coacusados confirmaram durante as investigações que ele tinha ciência do homicídio cometido pelos comparsas.
Promotoria pediu desclassificação
No plenário, o promotor de Justiça George Zarour Cezar apresentou duas teses ao Conselho de Sentença:
- Desclassificação do crime de homicídio para favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do Código Penal;
- Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
A defesa adotou a mesma linha de desclassificação e pediu a absolvição quanto ao porte ilegal.
Por maioria, os jurados desclassificaram a participação de Bafo no homicídio, enquadrando sua conduta apenas no crime de favorecimento pessoal.
Suspensão condicional do processo
Ao analisar o caso, o juiz Aluizio Pereira dos Santos destacou que, consideradas as penas mínimas dos crimes imputados ao réu, a soma não ultrapassa dois anos, o que permite a aplicação da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
Consultado, o Ministério Público propôs a suspensão pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições:
A) - Proibição de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial, por período superior a oito dias;
B) - Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;
O acusado e seu advogado aceitaram a proposta. Com isso, o magistrado homologou as condições impostas, determinando que Bafo as cumpra durante todo o período estabelecido, sob pena de revogação dos benefícios.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.