Interior

Justiça identifica candidaturas 'fakes' e manda anular votos do PT/PC do B/PV em Itaquirai

A decisão acontece após ação do MPMS; as candidatas não conseguiram citar seus cabos eleitorais, explicar sua atuação nem demonstrar conhecimento sobre os gastos e verbas de campanha

17 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 13h23
Urnas de votação - Foto: Abdias Pinheiro/

A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos obtidos pela Federação Brasil da Esperança Fé Brasil (PT/PC do B/PV) nas eleições municipais de 2024 em Itaquiraí (MS), após comprovação de candidaturas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero. A decisão coloca em risco o mandato do vereador eleito Antônio Francisco da Silva, o “Zuza”.

A sentença decorre de ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou e comprovou que as candidaturas femininas Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima foram registradas apenas para atender à exigência legal de participação mínima de mulheres, sem efetiva atuação no processo eleitoral.

"...fica evidente que a fraude nas candidaturas fictícias de Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima teve a capacidade de macular a legitimidade do resultado eleitoral, materializada na eleição de Antônio Francisco da Silva. 

Portanto, resta claro que o êxito do representado como Vereador de Itaquiraí/MS dependeu diretamente da manobra ilícita. É fundamental reiterar: o não preenchimento da cota de gênero teria levado ao indeferimento sumário do DRAP, impedindo que os ora impugnados sequer tivessem suas candidaturas registradas e, consequentemente, inviabilizando sua eleição", diz sentença do juiz Glauber José de Souza Maia, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado. 

Considerando o pedido procedente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança Fé Brasil (PT/PC do B/PV) e dos diplomas dos candidatos vinculados, a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o art. 222 do Código Eleitoral, e a inelegibilidade por 8 anos das candidatas fictícias Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima. Da decisão cabe recurso.

Detalhes da fraude

O MPMS apontou que a Federação Brasil da Esperança Fé Brasil (PT/PC do B/PV) e os candidatos lançados pela agremiação praticaram e se beneficiaram de fraude e abuso de poder político nas eleições de 2024, incluindo Antônio Francisco da Silva, o “Zuza”, proclamado eleito vereador do município.

A fraude consistiu no registro de candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, entre 30% e 70% das candidaturas com cada sexo. As quatro candidatas femininas registradas obtiveram votação mínima:

- Ângela Aparecida Borges: 09 votos

- Eva Ribeiro Klauss: 09 votos

- Zenilda Maria da Silva: 07 votos

- Maria Auzinete de Lima: 06 votos

Em contraste, os outros oito candidatos masculinos obtiveram uma média de 188,5 votos por candidato, enquanto as candidaturas fictícias tiveram uma média de apenas 7,75 votos, menos de oito votos por candidata.

O magistrado destacou que “é incontroverso que as candidatas obtiveram votação pífia, o que acende um alerta na Justiça Eleitoral.”Além disso, as candidatas não conseguiram citar com precisão seus cabos eleitorais nem explicar como atuavam, tampouco demonstraram conhecimento sobre os gastos e verbas de campanha do partido, evidenciando que as candidaturas existiam apenas para cumprir formalidade legal, sem qualquer intenção real de concorrer de forma legítima.

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