TJ determina fornecimento de medicamento com canabidiol para criança em Nova Alvorada do Sul
Paciente tem 5 anos, e a batalha na Justiça se arrasta desde 2024; o êxito veio após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul
19 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 13h23Após recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMS) determinaram que o poder público forneça o medicamento Canabidiol Pratti 50mg/ml, fundamental para controlar as crises convulsivas e melhorar a qualidade de vida de uma criança de 5 anos em Nova Alvorada do Sul.
A Justiça local havia negado inicialmente o acesso ao medicamento, e a batalha judicial se arrastava desde 2024 até este desfecho favorável à criança. Segundo informações da Defensoria, a menina é portadora de paralisia cerebral como sequela de hidrocefalia, apresenta tetraparesia espástica e quadro de epilepsia (síndrome de West).
O tratamento prescrito pelo médico da criança inclui o uso contínuo do Canabidiol Pratti 50mg/ml, considerado essencial para controlar as crises convulsivas e melhorar sua qualidade de vida.
“Sem condições financeiras para arcar com o alto custo de mais de R$ 1.200,00 mensais, a família buscou a Defensoria Pública Estadual, que ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em fevereiro de 2024”, detalhou o defensor Cássio Sanches Barbi.
Tramitação processual
Em agosto de 2024, o juízo da Vara Única de Nova Alvorada do Sul (justiça local) julgou o pedido improcedente, entendendo que não havia comprovação suficiente da ineficácia dos medicamentos oferecidos pelo SUS e se baseando em parecer técnico desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
A Defensoria Pública recorreu da decisão, argumentando que o parecer técnico do NAT não possui caráter vinculante e que o médico responsável pelo tratamento havia atestado a ineficácia das alternativas oferecidas pelo SUS.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que reconheceu a procedência do pedido e reformou a sentença.
Na decisão, o Tribunal de Justiça destacou que os documentos médicos comprovam a imprescindibilidade do medicamento, bem como a hipossuficiência financeira da família.
O acórdão enfatizou ainda que o parecer do NAT tem caráter meramente consultivo e não pode se sobrepor à prescrição do profissional que acompanha o paciente.
“Com base nesses fundamentos, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Alvorada do Sul forneçam o medicamento Canabidiol Pratti 50mg/ml no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes para o cumprimento da decisão”, pontuou o defensor.
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