Juiz determina que vereadores de Campo Grande devolvam verba indenizatória
Por ato de 2023, parlamentares tinham direito a R$ 30 mil, mas, para Ariovaldo Nantes Corrêa, agiram com dolo ao aprovar a medida e receber valores sem observar leis que deveriam conhecer
19 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 16h28O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou recentemente que vereadores e ex-vereadores do município devolvam parte de suas verbas indenizatórias, majoradas em 2023 sem observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A decisão ocorre no âmbito de uma ação movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que identificou irregularidades nos atos que aumentaram os valores mensais de R$ 25 mil para R$ 30 mil/mês durante a presidência do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão, PSB).
A verba indenizatória dos vereadores estava dividida em duas categorias:
- R$ 12.500,00 para reembolsar despesas relacionadas ao exercício do mandato;
- R$ 12.500,00 para gastos com contratação de serviços de assessoria técnica.
Com os Atos da Mesa Diretora nº 281 e 282/2023, a partir de 1º de outubro de 2023, cada categoria foi majorada em R$ 2.500,00, elevando o total de R$ 25 mil para R$ 30 mil.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que houve ilegalidade na majoração. "...restou reconhecido que a majoração das verbas indenizatórias realizada pelos Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 não observou o que prevê o artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, estando tais atos eivados de ilegalidade, o que impõe o reconhecimento de sua nulidade com a consequente a suspensão dos efeitos financeiros decorrentes desde sua entrada em vigor (efeito ex tunc)."
O magistrado ainda ressaltou que os vereadores agiram sem observar normas que deveriam conhecer."...realizaram tal aumento sem a observância de leis que devem conhecer, ainda mais por atuarem no Poder Legislativo, cabendo-lhes devolver aos cofres públicos eventuais valores recebidos e decorrentes da diferença entre as verbas remuneratórias previstas nos Atos da Mesa Diretora."
A decisão, fundamentada também em parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), condena os vereadores e ex-vereadores a restituírem ao erário os valores recebidos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, mês a mês, desde os pagamentos feitos a maior.
Os requeridos atingidos pela sentença são, Ademir Santana, Ayrton de Araújo, Roberto Santana dos Santos, Roberto de Avelar, Carlos Augusto Borges, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, Clodoilson Pires, Alírio Villasanti Romero, Vanderlei Pinheiro de Lima, Jamal Mohamed Salem, Loster Nunes de Oliveira, Victor Rocha, Eduardo Lopes Miranda, Gilmar Néri de Souza, Ademar Vieira Júnior, Luiza Ribeiro, Otávio Augusto Trad Martins, Epaminondas Vicente Silva Neto, Paulo César Lands Filho, André Luis Soares da Fonseca, Juari Lopes Pinto, Riverton Francisco de Souza, Ronilço Cruz de Oliveira, Sílvio Eduardo Alves Pena, Marcos César Malaquias Tabosa, Tiago Henrique Vargas, Valdir João Gomes de Oliveira, William Maksoud Neto e José Jacinto de Luna Neto.
O valor a ser restituído considera o limite legal da verba indenizatória previsto na norma anterior (Atos da Mesa Diretora nº 27 e 28/2017), que fixava R$ 8.400,00 por categoria (atividade parlamentar e assessoria técnica).
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária pela Taxa Selic e juros de mora também pela Selic a partir da citação, sendo apurados em liquidação de sentença. Além disso, os requeridos arcarão com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com a decisão, fica formalmente reconhecida a nulidade dos Atos da Mesa Diretora nº 281 e 282/2023, reafirmando o limite previsto na legislação anterior (R$ 8.400,00) e determinando a devolução ao erário dos valores recebidos além do permitido.
Outro Lado - A assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Campo Grande foi procurada pelo JD1 Notícias para esclarecer se a Casa pretende recorrer da decisão, se vai cumprir a determinação do juiz de primeiro grau, ou quais medidas estão sendo adotadas para atendimento ou contestação da sentença.
Até o fechamento desta reportagem, a assessoria ainda não havia retornado, e o espaço segue aberto para manifestação.
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