Polícia

Justiça determina que Polícia Civil investigue morte de civil em ação da PM em Paranaíba

A decisão considera que a morte de um civil em decorrência de confronto com policiais militares deve ser investigada de forma independente da própria força envolvida na ocorrência letal

24 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 11h23
Viatura Polícia Militar - PMMS

A Justiça determinou que a Polícia Civil investigue, de forma independente, a morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, 24 anos, ocorrida em confronto com policiais militares no município de Paranaíba, em 20 de maio deste ano.

A decisão representa um “ralo” no modelo que vem sendo aplicado em Mato Grosso do Sul, no qual as mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP) eram investigadas pela própria Polícia Militar (PMMS). Agora, no entendimento judicial, isso não pode ocorrer de forma exclusiva.

Na decisão, a Justiça afirma que é “dever da Polícia Civil, como força diferente daquela envolvida no incidente, realizar a investigação da morte do civil durante operação policial, ainda que de forma concorrente”.

Sistema atual é chamado de “erro” pela Justiça

A Justiça classificou como “erro” a forma como os casos são conduzidos hoje, já que ficavam sob investigação exclusiva da Polícia Militar. Destacou ainda que “o erro está em caracterizar exclusividade de atribuição”, lembrando que o próprio Código de Processo Penal determina que a função da Polícia Judiciária não exclui a atuação de outras autoridades previstas em lei.

Segundo a decisão, a autoridade militar investiga apenas o que diz respeito à Justiça Militar, enquanto cabe à Polícia Civil apurar o aspecto não castrense (relativo à classe dos militares). O juiz reforça que a Lei Federal nº 13.491/2017 não retirou a competência da Justiça comum para processar crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por militares, mesmo quando estão em serviço, citando precedentes e o artigo 125, §4º, da Constituição Federal.

Justiça cita entendimento do STJ

Um dos pontos centrais da decisão é o entendimento de que “não compete à Justiça Militar estadual determinar o arquivamento de inquérito em que se apura a prática de crime doloso contra a vida cometido por militar estadual contra civil com fundamento em alegada excludente de ilicitude, devendo os autos ser remetidos à Justiça Comum”.

Decisão tranca parte do inquérito militar

No caso envolvendo a morte de Hiuri, a Justiça determinou:

A decisão marca um novo rumo na forma como o Estado investiga mortes de civis em ações policiais, que agora devem ser investigadas de forma independente pelas autoridades.

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