Assassinato cruel de Pâmela rende pena de 16 anos a travesti em Campo Grande
Das duas acusadas, apenas Yara Gabriela foi condenada; a outra, Bárbara Roosen Gonzales da Silva, foi absolvida
27 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 08h54O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, na quarta-feira (26), a travesti Yara Gabriela a 16 anos de reclusão pelo homicídio de Pâmela Mirella Ferreira, de 31 anos, também travesti. O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Aluizio Pereira dos Santos.
O caso
Pâmela foi internada na Santa Casa no dia 19 de janeiro de 2025, com queimaduras em cerca de 80% do corpo, após ter a residência incendiada. Ela morreu dois dias depois, na madrugada do dia 21, em decorrência de complicações nos órgãos e choque circulatório.
Segundo a acusação, as duas rés — Yara e Bárbara Roosen Gonzales da Silva — teriam participado do ataque com fogo que resultou na morte. A motivação, conforme os autos, está relacionada a um desentendimento entre Yara e a vítima horas antes, na casa noturna NonStop Club, onde houve “vias de fato”.
Dinâmica descrita na acusação
Após deixarem a casa noturna, as acusadas teriam ido para casa e, na sequência, comprado gasolina. Segundo o processo, ambas seguiram de aplicativo até a residência da vítima.
No local, Yara despejou o combustível pela frente da casa, arremessou o galão e incendiou o imóvel. O fogo se alastrou rapidamente e atingiu Pâmela, que ficou confinada na casa e exposta à fumaça e às chamas.
Enquanto Yara praticava o delito, “Bárbara assistia e anuía a tudo, aguardando por ela”, descreve o processo. Em seguida, ambas fugiram do local, novamente de aplicativo.
Decisão do Júri
O Conselho de Sentença, por maioria, condenou Yara Gabriela por homicídio. Já Bárbara foi absolvida, com reconhecimento de que “não concorreu a tal homicídio”.
Durante o julgamento, Yara confessou apenas o ato de atear fogo na casa, mas negou intenção de matar. Na sentença, o juiz destacou que, ao não admitir o crime, ela não apresentou confissão.
O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, independentemente da possibilidade de recurso, com base na jurisprudência pacificada do STF (Tema 1068).
Indenização e alvará de soltura
A sentença também fixou indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares de Pâmela, a título de dano moral, valor que deverá ser corrigido monetariamente.
Diante da absolvição, o juiz determinou. “Expeça-se alvará de soltura a favor de Bárbara Roosen Gonzales da Silva.”
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