Justiça

Dupla carbonizada por ordem do PCC; acusados serão julgados pelo júri, decide TJMS

O processo envolve a execução de Thiago Brumatti Palermo, 30 anos, e Marcelo dos Santos Vieira, 45, cujos corpos foram encontrados em Campo Grande, em julho de 2023

28 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 10h12
Corpos foram encontrados carbonizados dentro de um carro - Foto: Reprodução

Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmaram que devem ir a júri popular pelo assassinato de Thiago Brumatti Palermo, 30 anos, e Marcelo dos Santos Vieira, 45, os réus Ewerton Machado Alves, Diogo Guilherme da Silva Firmino, Cristiago Nunes Dutra, Cleber Laureano Rodrigues Medeiros, Tiago Ferreira da Silva, Cezar Augusto Rocha Gonçalves e Felipe de Lima Ferreira. 

Eles estão envolvidos na trama criminosa que resultou na morte da dupla após julgamento pelo Tribunal do Crime da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados no porta-malas de um carro em julho de 2023, em Campo Grande. 

Conforme consta nos autos processuais, Thiago e Marcelo estavam envolvidos em uma operação de tráfico de drogas, na qual remeteriam uma carga de cocaína para o Estado de São Paulo. Thiago era o responsável por preparar os veículos com a droga escondida, e Marcelo o auxiliava na empreitada.

Durante a operação, Thiago, que armazenava a droga, e Marcelo trocaram alguns tabletes de cocaína por gesso, com o intuito de enganar membros do PCC, que receberiam a droga no Estado de São Paulo, podendo comercializá-la após a adulteração feita pelas vítimas.

No âmbito do esquema de tráfico, os demais membros descobriram a troca da droga — que se descobriu depois ser gesso — motivo que deu causa à morte das vítimas pela facção criminosa, que atua dentro e fora dos presídios.

Ainda conforme os dados processuais, Thiago foi morto mediante estrangulamento, consumado pelo denunciado Diogo Guilherme, enquanto o denunciado Ewerton transmitia o crime ao vivo, por chamada de vídeo, a outros integrantes da facção criminosa. Marcelo, que estava amarrado no banco traseiro do automóvel, morreu carbonizado no mesmo veículo.

Os dados processuais apontam que outros dois elementos envolvidos na trama da troca de droga por gesso seriam mortos, mas conseguiram escapar do carro onde os corpos foram incendiados, livrando-se da morte.

O processo envolve vários crimes, como homicídio das vítimas, homicídio tentado, cárcere privado e organização criminosa. Nos recursos apresentados ao TJMS, as defesas pediam despronúncia para evitar o júri popular, alegando que não haveria indícios suficientes de autoria do delito para respaldar a decisão de pronúncia.

Para o relator do recurso, juiz Alexandre Corrêa Leite, “a narrativa dos sobreviventes, aliada às imagens de câmeras de segurança, às diligências realizadas pela autoridade policial e à análise dos locais relacionados aos fatos, compõe conjunto probatório com indícios suficientes de autoria para justificar a submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Dessa forma, a pretensão de afastar a pronúncia não pode ser acolhida, sendo competência dos jurados, constitucionalmente incumbidos dessa função, a reconstrução dos fatos e a valoração das provas”.

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