Justiça

Inquilina que matou homem a facadas na Moreninha pega 11 anos de prisão

O juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou que ela pague indenização aos familiares da vítima e também ordenou o cumprimento imediato da pena

29 NOV 2025 • POR Vinícius Santos • 13h37
Faca encontrada durante a perícia - - Foto: Reprodução/Processo

Jocássia da Cruz Xavier, 36 anos, foi condenada a 11 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio de Anderson Manoel da Silva, 44 anos, morto com oito facadas na madrugada de 8 de setembro de 2024, na rua Oreade, Moreninha III, em Campo Grande.

O julgamento ocorreu na última sexta-feira (28), pelo Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

A discussão e o crime

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Jocássia estava consumindo bebidas alcoólicas e entorpecentes junto da vítima e de outras duas pessoas quando começou uma discussão sobre aluguel atrasado. Anderson era proprietário do imóvel onde ela morava, e a acusada estaria inadimplente.

Durante o desentendimento, Anderson teria cobrado o valor devido, mas Jocássia negava a dívida. Em meio à briga, de forma “súbita e inesperada”, ela desferiu oito golpes de faca, matando o locador ainda no local. A faca usada no crime foi apreendida com a lâmina entortada.

Decisão dos jurados

O Conselho de Sentença acolheu duas teses de redução de pena apresentadas pela defesa:

- Domínio de violenta emoção,

- Relevante valor moral, após aceitarem a versão da acusada de que teria reagido a uma tentativa de estupro.

Com isso, os jurados afastaram a qualificadora de motivo torpe, restando a condenação por homicídio com uma única qualificadora, somada às duas reduções de pena favoráveis à acusada.

Pena, indenização e prisão imediata

Além da pena de prisão, o magistrado fixou indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima, a título de dano moral, valor que será corrigido monetariamente.

O juiz determinou ainda que Jocássia permaneça presa, agora em fase de cumprimento de pena, com base no Tema 1.068 do STF, que autoriza a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, mesmo havendo possibilidade de recurso.

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