Com policial do Garras preso por corrupção, Polícia Civil diz que não compactua com desvios
O flagranteado Augusto Torres Galvão Florindo deve responder, além do processo criminal, a um procedimento administrativo disciplinar
1 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 10h54Em meio à prisão do policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, envolvido em práticas de corrupção e outros crimes, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) divulgou nota informando que “acompanha os desdobramentos da prisão de um policial civil, ocorrida na última sexta-feira (28), em ação da Polícia Federal.”
A instituição esclareceu ainda que “Assim que tomou conhecimento do fato, a instituição solicitou formalmente o procedimento investigatório à autoridade responsável e determinou a imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar, para a adoção de todas as providências devidas, no âmbito da Polícia Civil.”
O comunicado ressaltou que “Cabe ressaltar que o caso diz respeito exclusivamente ao policial investigado, sem qualquer relação com a atuação do GARRAS (Delegacia Especializada de Repressão à Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros). A apuração administrativa será conduzida pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, com independência, isenção e prioridade.”
Em nota, a PCMS destacou que “A Polícia Civil reforça que não compactua com desvios de conduta de seus servidores e tomará todas as medidas cabíveis, de forma transparente e imparcial.”
PRISÕES
O caso do policial Augusto Torres Florindo ocorre em meio a investigações da Polícia Federal que revelaram esquema de propina envolvendo contrabando e descaminho, com movimentação de valores superiores a R$ 130 mil.
Durante o interrogatório, Augusto admitiu o recebimento de dinheiro proveniente da venda de produtos contrabandeados, enquanto o comparsa Marcelo Raimundo da Silva detalhou a logística criminosa e a participação de terceiros.
A juíza federal Janete Lima Miguel, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou em sua decisão que os elementos do caso indicam atuação coordenada própria de organização criminosa, o vulto da movimentação financeira ilícita e risco concreto à ordem pública, justificando a prisão preventiva de ambos os envolvidos.
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