Justiça manda Estado pagar aposentadoria a ex-PM expulso por homicídio em Jardim
O ex-policial foi excluído da PMMS em 2012 em decorrência do envolvimento em um crime de assassinato pelo qual foi condenado
2 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 10h12O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Governo do Estado e garantiu a aposentadoria de Celso Rodrigues Romeiro, ex-policial militar expulso da PMMS em 2012 após ser condenado pelo assassinato a tiros de Altair Cavalheiro Flores Netos, conhecido como Neto Ferro.
O crime ocorreu em 21 de dezembro de 2003, em Jardim, e foi classificado na época como execução, devido à grande quantidade de disparos contra a vítima e ao uso de diferentes calibres de armas.
A aposentadoria de Romeiro, concedida em 2010, havia sido cassada pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV). O ex-policial recorreu à Justiça e obteve decisão favorável em primeira instância. Contra essa decisão, o Estado e a AGEPREV recorreram ao TJMS, mas tiveram o recurso negado recentemente.
Em seu julgamento, a Justiça entendeu que a aposentadoria constituía ato jurídico perfeito e direito adquirido, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. A supressão desse direito, baseada em norma inexistente e sem a instauração de processo administrativo garantindo o contraditório e a ampla defesa, representaria uma grave violação de garantias fundamentais.
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