Política

STJ confirma condenação de ex-vereador da Capital por esquema de funcionários fantasmas

Sentença foi imposta após ação do Ministério Público

3 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 13h35
Ex-vereador Eduardo Pereira Romero - - Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Campo Grande

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e confirmou a condenação do ex-secretário estadual de Cultura, Cidadania e Turismo e ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Romero, por contratação de funcionário fantasma.

A decisão também envolve Wellington Valério Villa Nova e Jean Fernandes dos Santos Júnior, que, juntamente com Romero, devem ressarcir os cofres públicos. A condenação já transitou em julgado, ou seja, é irrecorrível.

Em publicação de 1º de dezembro, a Justiça determinou o cumprimento da sentença. As condenações somam mais de R$ 189 mil, incluindo ressarcimento ao erário e multas civis, além da perda dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com as investigações da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio, o esquema ocorreu entre março de 2013 e julho de 2015, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

As penalidades aplicadas a todos os condenados incluem:

- Ressarcimento de R$ 63.193,30;

- Multa civil de R$ 63.193,30;

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

- Proibição de contratar com o poder público por seis anos.

Os valores do ressarcimento serão destinados ao Município de Campo Grande, enquanto as multas irão para o Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles).

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