Revisão Tarifária da Sanesul prevê aumento em duas etapas e amplia tarifa social
Agems escalona reposicionamento tarifário até 2027 e inclui mais de 50 mil famílias no benefício
3 DEZ 2025 • POR Taynara Menezes • 16h29A Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul (Agems) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgoto prestados pela Sanesul em 68 municípios. O processo atualiza a estrutura de custos, define novos parâmetros de equilíbrio econômico-financeiro e estabelece um aumento escalonado, além de ampliar o alcance da Tarifa Social.
Os estudos técnicos indicaram a necessidade de ajustar a Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77 e aplicar um reajuste de 22,13%. Para evitar impacto imediato ao consumidor, a Agems dividiu o reposicionamento em duas etapas: 14,60% a partir de 1º de janeiro de 2026.
E 7,52% em 1º de janeiro de 2027, condicionado à certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e à atualização do número de beneficiários da tarifa social conforme a Lei Federal nº 14.898/2024.
A diretora Iara Marchioretto destaca que a revisão considerou o inventário patrimonial da Sanesul, em fase final de auditoria, e as mudanças legais que ampliam o acesso à tarifa social. A decisão foi oficializada pela Portaria Agems nº 314/2025.
"Significa que a Agems teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o Inventário da Base de Ativos, realizada pela Sanesul e que está em fase final de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve atingir de imediato, mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal", explicou.
Tarifa Social será ampliada
A revisão incluiu análise conjunta da Agems e da Secretaria de Assistência Social, baseada nos dados do Cadastro Único. Famílias com renda per capita de até 0,5 salário mínimo passam a ser incluídas automaticamente, desde que inscritas no CadÚnico.
Com isso, mais de 50,6 mil famílias devem ser beneficiadas. O desconto permanece em 50% sobre o consumo de até 15 m³, dividido em duas faixas (1–10 m³ e 11–15 m³). A tarifa fixa não recebe abatimento.
Quem já tinha o benefício permanece sem necessidade de recadastramento. Já os novos beneficiários precisam manter os dados atualizados e evitar consumo acima de 15 m³ — caso isso ocorra, a Sanesul emitirá aviso, e o desconto poderá ser mantido por até três meses. As regras constam na Portaria Agems nº 315/2025.
Reajuste não é revisão
A Agems reforça que o reajuste anual das tarifas, aplicado todo mês de julho e baseado no IPCA, não se confunde com a Revisão Tarifária Ordinária, que ocorre a cada três anos e reavalia custos, investimentos e a base de ativos.
Segundo a agência, os custos operacionais da Sanesul, como energia, produtos de tratamento, pessoal e despesas da PPP, representam 45% da receita necessária para manter os serviços. O escalonamento do aumento e a ampliação da tarifa social buscam equilibrar sustentabilidade financeira e proteção às famílias de baixa renda.