Justiça

Quebra de sigilo médico é reconhecida e acusada de aborto escapa de júri popular em MS

Defensoria alegou prova ilícita, destacando a quebra do sigilo médico da paciente e precedentes do CNJ

8 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 09h51
Vinícius Azevedo Viana - - Foto: Divulgação / Defensoria

Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE), uma mulher acusada de provocar aborto escapou de ser levada a júri popular em Porto Murtinho. A Justiça acolheu as alegações finais da defesa e decidiu pela impronúncia, afastando totalmente a acusação contra ela.

Segundo a Defensoria Pública, a assistida deixou de ser acusada pela suposta prática de aborto após a atuação técnica pautada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento é utilizado para evitar que preconceitos e discriminações contra mulheres sejam reproduzidos dentro do sistema de Justiça, especialmente quando se trata de mulheres em situação de vulnerabilidade.

O responsável pela condução do caso, o defensor público substituto Vinícius Azevedo Viana, explica que o protocolo do CNJ “orienta a atuação jurisdicional nos processos que envolvem mulheres em situação de vulnerabilidade estrutural ou social, como é o caso dela”. Segundo o defensor, a finalidade é impedir que essas mulheres sejam invisibilizadas juridicamente, como ocorre de forma ampla na sociedade.

Quebra de sigilo médico foi considerada ilícita

Nas alegações finais, a Defensoria Pública solicitou que as supostas provas que sustentavam a acusação fossem consideradas ilícitas, já que decorriam de quebra indevida de sigilo médico — pedido que foi acolhido pelo juízo.

Os autos do processo mostram que, em 2020, a mulher, então com três meses de gestação, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores. O médico que a atendeu avaliou que poderia ter ocorrido um aborto provocado e comunicou o fato à administração da unidade de saúde, que, por sua vez, registrou boletim de ocorrência.

Para o defensor Vinícius Viana, o sigilo médico jamais poderia ter sido violado naquela situação. Ele ressalta que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Ética Médica protegem esse direito, e que o envio do prontuário da paciente à delegacia “intensifica ainda mais a violação do direito fundamental à intimidade, à privacidade e à não autoincriminação”.

Protocolo de gênero orientou decisão

O defensor explica ainda que o Protocolo de Gênero do CNJ serve para que o Judiciário considere fatores sociais e desigualdades que impactam a vida de mulheres investigadas ou rés.
“Ao considerar os marcadores sociais de desigualdade e as interseccionalidades que atravessam a experiência das mulheres no sistema de Justiça, o protocolo do CNJ busca reorientar o olhar judicial para além do formalismo jurídico, permitindo a análise crítica do contexto”, afirmou.

Impronúncia

Com a aceitação dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Vara Única de Porto Murtinho decidiu pela impronúncia da mulher — ou seja, ela deixou oficialmente de ser acusada pelo suposto crime.

No processo penal brasileiro, a pronúncia é o ato pelo qual o juiz reconhece sinais de autoria em crimes dolosos contra a vida (como, legalmente, o aborto provocado) e encaminha o caso ao Tribunal do Júri. Ao ser impronunciada, a mulher não será julgada pelo júri popular e deixa de figurar como acusada.

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