Justiça nega absolvição de homem que matou desafeto a tiros na Vila Nasser
O caso envolve o assassinato de Alexandre Rodrigues da Silva, e o tribunal determinou que Giuseppe Chaparro Chighine seja submetido a júri popular
10 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 09h36O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, em decisão unânime, o pedido de absolvição de Giuseppe Chaparro Chighine, acusado de matar Alexandre Rodrigues da Silva, em Campo Grande. O crime ocorreu em 5 de junho de 2021, por volta das 20h30, na rua Alfredo Nobel, no bairro Vila Nasser, e envolveu o uso de arma de fogo.
A defesa de Giuseppe pleiteava a absolvição sumária, alegando que o réu teria agido em legítima defesa. Subsidiariamente, pediu a impronúncia por insuficiência de provas e requereu o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Elizabete Anache entendeu que a absolvição não se aplica ao caso e que o acusado deve ser submetido ao júri popular. Segundo a magistrada, embora Giuseppe alegasse ter sido ameaçado por Alexandre, não há registro de ocorrência policial comprovando essas ameaças.
“Ao analisar as provas colhidas nos autos, verifica-se dúvida quanto à alegada excludente de ilicitude. Não é patente que o recorrente tenha agido sob legítima defesa, visto que seria necessário demonstrar claramente a agressão injusta a ser repelida no momento dos disparos. Há controvérsia sobre a existência de agressão por parte da vítima e sobre o uso moderado dos meios disponíveis, diante da quantidade de disparos realizados”, destacou a relatora.
A magistrada ainda observou que, pelo conjunto probatório, existem indícios de que Giuseppe efetuou disparos contra Alexandre com intenção de matar (dolo). “Os indícios de autoria do crime de homicídio, aliados à prova de materialidade, são suficientes para manter a decisão de pronúncia, cabendo ao júri popular o exame detalhado das provas”, afirmou.
Quanto à qualificadora de motivo torpe, o TJMS acolheu parcialmente o recurso da defesa, afastando essa circunstância do processo. No entanto, a decisão mantém a pronúncia de Giuseppe, que seguirá a julgamento no júri popular.
O julgamento do recurso ocorreu na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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