Justiça

Casal que se dizia da Caixa é condenado por golpe que causou prejuízo de R$ 15 mi em MS

As vítimas recebiam documentos falsificados com o logotipo da Caixa, incluindo cédulas de crédito e e-mails adulterados

12 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 12h25
Casal em 2023 durante a prisão - - Foto: Reprodução / PCMS

A Justiça de Dourados condenou Alessandro Soares e Francielle Ketelyn de Almeida pelo crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, após esquema que teria causado um prejuízo estimado em R$ 15 milhões a produtores rurais. O casal se passava por representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e oferecia uma falsa linha de crédito rural destinada à aquisição de imóveis.

Conforme a sentença, Alessandro Soares recebeu pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 141 dias-multa, em regime inicial aberto. Já Francielle Ketelyn de Almeida foi condenada a 3 anos de reclusão e 185 dias-multa, em regime semiaberto.

O terceiro réu, Tiago Camargo Bueno Vitorino, foi absolvido após ficar comprovada a ausência de dolo.

A dinâmica do golpe

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o casal simulava existir uma linha de crédito rural da Caixa, voltada à compra de imóveis rurais. As vítimas eram convencidas a pagar valores iniciais para “projetos” de viabilidade financeira — documentos que supostamente subsidiariam a liberação dos financiamentos, mas que eram totalmente falsos.

Francielle se apresentava como correspondente da Caixa Econômica Federal e dizia possuir contatos em Brasília, enquanto Alessandro se passava por engenheiro, projetista ou até auditor da “Caixa Agro”, alegando responder diretamente à diretoria da instituição. Ambos utilizavam essa falsa autoridade para conferir credibilidade ao esquema.

As vítimas recebiam documentos falsificados com o logotipo da Caixa, incluindo cédulas de crédito e e-mails adulterados com o símbolo “AgroCaixa”. Segundo a sentença, muitos desses materiais eram criados pelos próprios acusados com programas simples, como Word e PDF.

Provas citadas pelo magistrado

O juiz Marcelo da Silva Cassavara destacou que as provas reunidas no inquérito deixaram clara a dinâmica dos fatos e a intenção dos réus de induzir as vítimas a erro. O magistrado registra na sentença que Francielle chegou a enviar um falso comprovante de transferência no valor de R$ 249.007.500,06 a uma das vítimas, simulando o crédito que nunca existiu.

Para o juiz, “todas as provas são no sentido de que os dois acusados agiram em conluio para ludibriar a vítima e terceiros, auferindo vantagem financeira indevida”. Durante o curso das apurações, Alessandro e Francielle chegaram a ter a prisão preventiva decretada em 2023, mas posteriormente foram colocados em liberdade.

Determinações finais da Justiça

Além das penas de reclusão, o juiz condenou Alessandro e Francielle ao pagamento das custas e despesas processuais, destacando existir capacidade financeira para arcar com os valores.

Também determinou o perdimento e a destruição de documentos falsificados apreendidos no processo. Outro ponto da sentença determina que o valor obtido com o leilão de um Jaguar F-Pace, apreendido durante a investigação, seja revertido a uma das vítimas lesadas. 

O magistrado concluiu que o veículo foi adquirido com proventos do crime, não havendo comprovação de origem lícita. O valor de R$ 15 milhões corresponde às consequências do crime e às dívidas acumuladas pela vítima em razão do golpe, trata-se do prejuízo estimado que ela amarga atualmente, direta e exclusivamente decorrente da prática delituosa.

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