Justiça

Direito de greve não é 'absoluto' e Justiça marca audiência de emergência; veja a decisão

A ordem atende ao sindicato que representa as empresas, que estão em 'débito' com os trabalhadores, e determina que 70% dos ônibus continuem circulando

15 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 08h23
Ônibus de Campo Grande - Foto: Prefeitura

Motoristas do Consórcio Guaicurus entraram em greve na madrugada desta segunda-feira (15), em Campo Grande, após atraso no pagamento de salários e benefícios. A paralisação deixou milhares de passageiros à deriva e dependentes de serviços por aplicativos, já que a Capital não conta com alternativas ao transporte coletivo tradicional, como a operação de vans, a exemplo do que ocorre em outras cidades do país.

Com o início do movimento grevista, os terminais de ônibus amanheceram fechados e sem qualquer movimentação. Diante do cenário de paralisação, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) concedeu liminar determinando o retorno parcial do serviço.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal do Trabalho César Palumbo Fernandes, após o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul – MS recorrer à Justiça para impedir a greve, sob a alegação de “abusividade/ilegalidade do movimento”.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito de greve não possui caráter absoluto. "O direito de greve, embora constitucionalmente assegurado (art. 9o da CF/1988), não possui caráter absoluto, estando sujeito às restrições impostas pela Lei n. 7.783/89, especialmente quanto à prévia comunicação de 72 horas (art. 13) e à manutenção de serviços indispensáveis (art. 11), dada a essencialidade do transporte coletivo (art. 10, V)."

Apesar disso, o desembargador afastou, neste momento processual, a alegação de falha na comunicação formal do movimento grevista. "No caso, no tocante ao vício de comunicação formal, neste momento processual, não verifiquei o descumprimento. Ao revés, a juntada do “boletim informativo” (reunião realizada em 11.11.2025) e o teor das notícias apresentadas sinalizam a ciência prévia. Não verifico ilegalidade/abusividade sob este enfoque."

O magistrado, no entanto, reforçou a obrigatoriedade da manutenção de percentual mínimo de trabalhadores em atividade, por se tratar de serviço essencial.  Diante do cenário, o desembargador deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande mantenha 70% da categoria em atividade no âmbito do Consórcio Guaicurus enquanto durar a greve ou sua iminência. 

Pela decisão, o sindicato também deverá se abster de promover ou tolerar paralisação superior a 30% da força de trabalho, bem como de praticar atos que impeçam o funcionamento mínimo do serviço.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. O magistrado ainda determinou a realização de audiência de conciliação no dia 16 de dezembro, às 15h45, na sede do TRT da 24ª Região, além da intimação urgente do sindicato por oficial de justiça plantonista para cumprimento imediato da ordem e comparecimento ao ato.

A decisão foi tomada no último domingo (14).

Sobre a ausência de timbre e de número do processo no documento que circulou publicamente, o JD1 entrou em contato com o regime de plantão do TRT-24, que informou que, durante o fim de semana, houve indisponibilidade do sistema eletrônico, razão pela qual o processo foi tramitado inicialmente em modo físico.

Veja a decisão na íntegra:

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