Justiça penhora aposentadoria de ex-prefeito de Juti condenado por improbidade
Neri Múncio Compagnoni terá 25% do salário líquido de professor penhorados, após pedido do Ministério Público Federal
30 DEZ 2025 • POR Vinícius Santos • 13h11O ex-prefeito do município de Juti terá parte do salário de sua aposentadoria penhorado para quitar multa civil de R$ 62.644,94, decorrente de condenação por improbidade administrativa. A determinação é da Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Naviraí.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Hugo Daniel Lazarin, que ainda fixou uma multa de R$ 2.000,00 por litigância de má-fé. Segundo a Justiça, o ex-prefeito apresentou recursos “manifestamente infundados” na tentativa de evitar o pagamento da multa, referente à condenação cujo título transitou em julgado em 26 de outubro de 2015.
Em defesa, o ex-prefeito alegou prescrição intercorrente e também a inexigibilidade superveniente do título, com base na retroatividade da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Ambas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado, que destacou que os argumentos não se sustentam.
A Justiça também determinou o envio de ofício à Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, para comprovar, em cinco dias, o cumprimento da penhora sobre a aposentadoria do ex-prefeito Neri Múncio Compagnoni, no percentual de 25% sobre o valor líquido.
O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, que será revertida em favor da União.
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