Geral

Novas regras para ciclomotores começam a valer hoje; entenda o que muda

Contran passa a exigir registro, capacete, emplacamento e habilitação; multa por descumprimento é gravíssima

1 JAN 2026 • POR Taynara Menezes • 12h45
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW - Foto: Detran;MS

A partir desta quinta-feira (1º) começam a valer as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores em todo o país. Rodar sem documentação passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. O registro é obrigatório e realizado pelos Detrans estaduais, com procedimentos que podem variar conforme cada estado.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Se o veículo ultrapassar esses limites, passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta, com outras exigências.

Entre as principais mudanças, passam a ser obrigatórios:
CNH categoria A ou ACC;
uso de capacete;
emplacamento.

Cada estado pode definir regras complementares. Em alguns lugares, como no Mato Grosso, há até previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.

As novas normas também trazem definições para bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. A bicicleta segue sendo veículo de propulsão humana com duas rodas. A bicicleta elétrica deve ter motor auxiliar de até 1 kW, só funciona com pedal, não pode ter acelerador e tem limite de 32 km/h.

Já os veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas, motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões definidas pela regra.

Estão isentos das novas exigências os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.