Prefeitura de Naviraí é obrigada a garantir respirador para paciente com Guillain-Barré
A ordem é da Justiça, com risco de sequestro de verba pública caso não seja cumprida
2 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 11h23A Justiça de Naviraí determinou que o estado de Mato Grosso do Sul e o município forneçam, no prazo de cinco dias, equipamentos essenciais ao tratamento de uma cidadã diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré, Tetraparesia Flácida, Diabetes Mellitus Tipo 1 e ITU fúngica.
A paciente está internada em UTI desde 19 de agosto de 2025 e necessita de suporte ventilatório domiciliar, incluindo ventilador mecânico com acessórios, cilindro de oxigênio, concentrador de oxigênio e aspirador cirúrgico portátil.
A ordem é da juíza Maressa Duchini Moreira de Menezes, após a paciente acionar a Justiça alegando que o fornecimento do equipamento pelo SUS foi negado pelos réus e que ela não possui condições de arcar com o tratamento.
A magistrada destacou que os dispositivos solicitados estão contemplados pelo SUS e que a falta dos equipamentos pode impedir a alta hospitalar, representando risco irreparável à vida da paciente.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alegando que o prazo de cinco dias para cumprir a medida seria exíguo, pedindo efeito suspensivo e ampliação para 30 dias.
O recurso, no entanto, foi negado pelo desembargador relator Marcelo Câmara Rasslan, que ressaltou o perigo de dano à paciente caso a decisão inicial não seja cumprida. Com isso, Estado e município têm obrigação de fornecer imediatamente os equipamentos médicos, sob pena de sequestro de verba pública suficiente para custear o tratamento.
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