MPMS não identifica má-fé e encerra investigação sobre honorários em Nova Alvorada do Sul
Prefeitura cobrava do contribuinte valores referentes a ações que sequer haviam sido ajuizadas em relação ao IPTU; a Promotoria identificou desorganização administrativa
7 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 08h50O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) concluiu que não houve má-fé na cobrança indevida de honorários advocatícios vinculados a débitos de IPTU em Nova Alvorada do Sul e determinou o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2024.00000469-7. A decisão é do promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral.
A investigação foi instaurada após contribuintes relatarem a cobrança de honorários mesmo quando os débitos eram pagos espontaneamente na prefeitura, sem que houvesse qualquer execução fiscal ajuizada. No curso do procedimento, a Coordenadoria de Tributos do Município admitiu que o sistema informatizado registrava, de forma equivocada, determinadas dívidas como “ajuizadas”, o que gerava automaticamente a emissão de guia de honorários para pagamento pelo contribuinte.
O MPMS constatou, ainda, a existência de uma prática administrativa que permitia o pagamento de honorários de sucumbência a assessores jurídicos e procuradores ocupantes de cargos em comissão, ou seja, não efetivos — situação considerada inconstitucional. Diante das constatações, a prefeitura reconheceu os equívocos operacionais, promoveu a devolução integral dos valores cobrados indevidamente dos contribuintes identificados e passou a adotar medidas corretivas.
Mesmo com “resistência” inicial, o município de Nova Alvorada do Sul acatou recomendação ministerial que veda expressamente o pagamento de honorários de sucumbência a servidores comissionados. Como resposta à atuação resolutiva do MP, foi editada e sancionada a Lei Complementar Municipal nº 143/2025, que restringe o recebimento de honorários exclusivamente a procuradores efetivos.
Além disso, a administração municipal se comprometeu a implementar mecanismos de controle administrativo mais rigorosos, assegurando que a cobrança de honorários somente ocorra quando houver execução fiscal previamente ajuizada, evitando novas irregularidades.
No despacho de arquivamento, o promotor destacou que não foram identificados elementos que indicassem dolo ou intenção deliberada de prática ilícita por parte dos agentes públicos. “No caso concreto, não se verifica qualquer elemento que indique a prática dolosa por parte dos servidores públicos ou da estrutura administrativa municipal”, registra a decisão.
O caso foi submetido ao Conselho Superior do Ministério Público, que, à unanimidade, confirmou o arquivamento do procedimento, homologando a promoção de arquivamento nos termos do voto do relator, conselheiro Silasneiton Gonçalves.
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