Justiça

Cadeia em Minas Gerais é interditada pela Justiça após superlotação e mortes

Foi constatada a ausência de camas individuais, com colchões espalhados pelo chão, além de problemas de ventilação na unidade

9 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 13h23
Policiais penais no Presídio de Alfenas - - Foto: Tiago Ciccarini

Após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, em razão das condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional.

A decisão é da juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, que estabeleceu que a ocupação do presídio fique limitada a 180% da capacidade declarada, ficando vedado o ingresso de novos custodiados sempre que esse patamar for atingido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, a ser aplicada em desfavor do Governo de Minas Gerais.

Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta após apuração realizada em procedimento próprio, que apontou superlotação extrema, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização dentro da unidade.

Durante inspeções, foram constatadas celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões espalhados pelo chão, além de problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram registradas falhas na assistência médica e psiquiátrica, bem como déficit de servidores, o que comprometeria a vigilância e a separação adequada dos custodiados.

Conforme consta na decisão judicial, à época do ajuizamento da ação, o presídio possuía capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total. No curso do processo, o Juízo chegou a fixar limites progressivos para a redução da superlotação. No entanto, mesmo após a ampliação da estrutura física da unidade, persistiram dificuldades de gestão e fiscalização.

Ainda segundo o Ministério Público, foram registrados casos de mortes no interior do presídio, em contexto de custódia compartilhada com pessoa com sofrimento mental, o que evidenciaria a incapacidade da unidade em garantir a separação adequada dos presos.

Para a magistrada, a ocorrência de mortes sob custódia estatal, associada à incapacidade documentada de fiscalização contínua e de separação adequada, demonstra que o funcionamento do presídio, mesmo após reduções anteriores, permanece em patamar incompatível com os deveres legais de proteção da vida e da integridade física e psíquica das pessoas privadas de liberdade. Esses deveres, segundo a decisão, decorrem diretamente da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal.

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