Justiça

Justiça reconhece prática reiterada e condena estelionatário por golpe em Campo Grande

O juiz destacou na sentença que o réu responde a diversas ações penais envolvendo fatos semelhantes

13 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 12h23
Dinheiro sujo - Foto: Gilson Abreu/AEN/com edição IA/chatgpt

A Justiça de Campo Grande condenou Edson de Castro, acusado de estelionato, a 1 (um) ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição da pena por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A decisão é da 2ª Vara Criminal, assinada pelo juiz Deyvis Ecco.

A condenação decorre de golpe aplicado contra uma mulher que contratou o acusado para realizar manutenção em um portão com motor. Conforme reconhecido na sentença, ficou comprovado que Edson de Castro, de forma dolosa, solicitou pagamentos antecipados por serviços que deliberadamente não prestou. Além disso, apropriou-se do motor pertencente à vítima, causando prejuízo.

O magistrado destacou que o réu responde a diversas ações penais por fatos semelhantes, o que afasta a tese de ilícito civil isolado e evidencia prática reiterada e penalmente relevante. A autoria, segundo o juiz, é certa e recai sobre o acusado.

Em juízo, Edson de Castro alegou dificuldades financeiras, afirmando que utilizou os valores recebidos e não conseguiu concluir o serviço, sustentando ainda que teria tentado negociar a devolução do dinheiro e a restituição do motor. A versão, porém, foi considerada inverossímil e isolada nos autos.

A sentença registrou que a vítima efetuou dois pagamentos, totalizando R$ 305,00, mas, após receber os valores, o acusado passou a ignorar ligações e não retornou para concluir o serviço, tampouco devolveu o motor ou restituiu os valores. Diante disso, a vítima registrou boletim de ocorrência, o que ensejou a ação penal que resultou na condenação.

Para o juiz Deyvis Ecco, o comportamento reiterado de receber valores e desaparecer sem cumprir o serviço, além de ignorar tentativas de contato, revela de forma inequívoca que a intenção desde o início era obter vantagem ilícita, caracterizando o dolo necessário à tipificação do crime de estelionato.

A investigação do caso foi conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, localizada no bairro Carandá Bosque.

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