Lei que proíbe corte de água em casas com pacientes terminais ou acamados é sansionada
Benefício vale para famílias cadastradas no CadÚnico e garante fornecimento contínuo de água mediante laudo médico e requerimento no CRAS
17 JAN 2026 • POR Taynara Menezes • 17h49A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que proíbe a interrupção do fornecimento de água em residências onde vivem pessoas em fase terminal ou acamadas. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A lei define como enfermo terminal qualquer indivíduo cuja saúde esteja comprometida por doenças crônico-degenerativas incuráveis, comprometendo sua capacidade funcional, conforto ou integridade física. O objetivo é assegurar condições mínimas de higiene, saúde e cuidados diários.
O benefício será concedido mediante requerimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de laudo médico que comprove a condição do paciente. Nos casos em que o beneficiário não puder se deslocar, será realizada visita domiciliar com documentação detalhada.
O autor da lei, vereador Maicon Nogueira, afirmou que a medida protege famílias em situação de vulnerabilidade e garante dignidade aos pacientes. “Estamos falando de famílias que já enfrentam uma rotina extremamente difícil. Garantir que a água não seja cortada nessas residências é uma medida de humanidade, respeito e justiça social”, destacou o parlamentar.