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Nova portaria amplia Tarifa Social e beneficia mais de 50 mil famílias em MS

A mudança garante desconto automático para consumo de até 15 metros cúbicos

22 JAN 2026 • POR Sarah Chaves • 09h12
Foto: PNNotícias

A Portaria AGEMS nº 315, de 02 de dezembro de 2025, estabelece novas regras para a concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto nos municípios de Mato Grosso do Sul regulados e fiscalizados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS). O normativo amplia o alcance do benefício e atualiza os critérios de enquadramento, revogando a Portaria nº 211/2021.

A revisão levou em conta estudos realizados durante a Revisão Tarifária Ordinária Periódica e a análise de dados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. Um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e a AGEMS permitiu o compartilhamento e a integração de informações, viabilizando a ampliação da política pública de forma transversal.

Com a nova regulamentação, a Tarifa Social passa a atender também clientes da Sanesul que estejam dentro da faixa de renda e devidamente cadastrados no CadÚnico. A estimativa é de que mais de 50,6 mil famílias sejam beneficiadas, o que representa um consumo médio anual de aproximadamente 894 milhões de litros de água.

O benefício garante desconto de 50% sobre o valor das tarifas de água e esgoto para consumos de até 15 metros cúbicos por mês, aplicável automaticamente aos consumidores enquadrados nas faixas de 1 a 10 m³ e 11 a 15 m³. Famílias que já recebiam a Tarifa Social permanecem com o desconto, sem necessidade de recadastramento.

Para novos beneficiários, a portaria reforça a necessidade de manter os dados atualizados no CadÚnico, evitar desperdício de água e não cometer irregularidades, como ligações clandestinas ou fraudes cadastrais. Caso o consumidor esteja em risco de perder o benefício, a norma assegura a manutenção do desconto por até três meses, período em que a fatura deverá conter aviso de perda iminente. Se o consumo ultrapassar 15 m³, a Sanesul deverá informar o usuário na conta de água.

A portaria também esclarece que o desconto incide apenas sobre a parcela variável do consumo de água e esgoto. A tarifa fixa, valor cobrado pela disponibilidade do serviço, não recebe abatimento.

O enquadramento dos usuários deve ocorrer, preferencialmente, de forma automática, com base nos dados do CadÚnico e dos bancos de dados dos prestadores de serviço. A AGEMS ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras, enquanto as concessionárias deverão promover ampla divulgação das condições do benefício.