Cidade

ADVI afirma à Justiça que prefeitura concentrou aumento da taxa do lixo em regiões periféricas

Associação defende a concessão de tutela de urgência, com a suspensão liminar da exigibilidade integral da taxa de lixo de 2026

26 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 12h12
Lucas Costa da Rosa, presidente da ADVI - - Foto: Vinícius Santos

Em manifestação encaminhada à Justiça, a Associação dos Advogados Independentes (ADVI) afirmou que a prefeitura de Campo Grande, sob a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), promoveu majoração da taxa de lixo, cobrada por meio do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A petição foi apresentada no âmbito de uma ação civil pública (ACP) movida pela entidade em desfavor do Município. No documento, a ADVI sustenta que houve aumento real da taxa, e não mera atualização monetária, contrariando princípios constitucionais e legais.

Segundo a associação, aproximadamente 70% das majorações da taxa do lixo incidiram sobre regiões periféricas, enquanto mais de 75% das reduções beneficiaram imóveis de alto padrão. A entidade expôs ainda que 44,06% dos parcelamentos e bairros de Campo Grande sofreram majoração, caracterizando, segundo a petição, um aumento generalizado e linear.

Na manifestação, a ADVI aponta violação aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia tributária e da finalidade distributiva do próprio Programa Setorial de Estruturação de Infraestrutura (PSEI). A associação destacou que a reclassificação do PSEI para 2026 resultou em aumentos que, em alguns casos, superaram 100%, percentual muito acima da inflação de 5,32% medida pelo IPCA-E.

A entidade também afirmou que a majoração ocorreu sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, citando “exemplos mais concretos da ilegal assimetria e injustiça tributária produzida pela reclassificação do PSEI/2026”.

Para a ADVI, o Executivo municipal não poderia promover aumento generalizado, de forma linear e acima da inflação, sem autorização legislativa. A associação sustenta que a jurisprudência é pacífica no sentido de que atualização monetária não se confunde com aumento real, sendo este último possível apenas por meio de lei formal.

Diante disso, a associação defende a concessão de tutela de urgência, com a suspensão liminar da exigibilidade integral da taxa de lixo de 2026. Subsidiariamente, requer que a suspensão alcance, ao menos, os valores que ultrapassem a atualização de 5,32% do IPCA-E em cada carnê ou boleto, até o julgamento final da ação ou a correção dos vícios apontados.

A ADVI também pede determinação liminar para que o Município garanta o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e da taxa de lixo de 2026. Nos pedidos finais, a entidade requer o reconhecimento da ilegalidade da redução desse desconto, com a manutenção do percentual, inclusive para contribuintes que já tenham efetuado o pagamento sem o abatimento, pleiteando, nesses casos, a restituição ou compensação dos valores.

A ação segue em análise pelo Judiciário.

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