Justiça

Motorista bêbado que matou criança e idosa em acidente na Capital vai a júri popular

O Ministério Público sustenta que o réu Marcos Vinícius Francelino assumiu o risco de matar ao dirigir sob influência de álcool, em velocidade excessiva e desrespeitando a sinalização de trânsito

28 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 12h11
Miguel faleceu no acidente de trânsito - Redes Sociais

A Justiça decidiu levar a júri popular o motorista Marcos Vinícius Francelino, acusado de provocar um grave sinistro de trânsito que resultou na morte de Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e Marlene Spati Pedrosa, de 61 anos. O acidente ocorreu no dia 23 de agosto de 2025, no bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande.

A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, em atuação na 2ª Vara do Tribunal do Júri, que pronunciou o acusado pelos crimes de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, além de tentativas de homicídio contra outras vítimas que sobreviveram à colisão.

O sinistro aconteceu na avenida Conde de Boa Vista, no cruzamento com a rua Rio da Prata. Segundo a acusação do Ministério Público (MPMS), Marcos Vinícius conduzia um Renault Logan com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, quando desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, avançou o “PARE” e colidiu violentamente contra um Fiat Uno, onde estavam as vítimas.

Para o MPMS, o acusado assumiu o risco de matar, já que dirigia sob influência de álcool, em velocidade excessiva, e ignorou a sinalização de trânsito, tendo plena consciência do perigo concreto que sua conduta poderia causar. Ainda conforme a acusação, Marcos empregou perigo comum, ao colocar em risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela via.

Ao decidir pela pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos homicídios consumados de Miguel e Marlene, bem como das tentativas de homicídio contra outras duas vítimas sobreviventes, está devidamente demonstrada no relatório de investigação e nas demais provas constantes nos autos.

O juiz também ressaltou que laudos periciais apontaram que o veículo conduzido pelo acusado trafegava em velocidade estimada em aproximadamente 86 km/h, acima do limite permitido para a via. A prova oral colhida em juízo reforça a conclusão de que Marcos excedeu a velocidade máxima no momento da colisão.

Ainda conforme a decisão, o laudo pericial concluiu que o acusado desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, invadiu o cruzamento e interceptou a trajetória do veículo das vítimas, sendo este o fator determinante para o acidente.

Marcos Vinícius confessou, tanto em sede policial quanto judicial, que ingeriu bebida alcoólica antes dos fatos. Um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em juízo que o réu apresentava hálito etílico e falta de equilíbrio, sinais indicativos de embriaguez. O teste de alcoolemia realizado registrou concentração superior a 0,65 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstra, nesta fase processual, a probabilidade de que o acusado tenha agido com dolo eventual, motivo pelo qual não acolheu a tese da defesa que buscava a desclassificação do caso para crime não doloso contra a vida.

Além dos homicídios consumados, o motorista responde ainda por homicídios na forma tentada, com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Crime de embriaguez ao volante

Na mesma decisão, o juiz retirou da pronúncia o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). 

Segundo o magistrado, essa conduta já foi considerada como elemento do dolo eventual nos crimes de homicídio consumados e tentados, e mantê-la de forma autônoma configuraria bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato.

Prisão preventiva mantida

O juiz também decidiu manter a prisão preventiva de Marcos Vinícius Francelino. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi marcada, uma vez que a defesa pode recorrer da decisão de pronúncia, o que, por si só, tem o condão de prolongar o andamento do processo.

Vídeo mostra o acidente: 

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