Justiça

Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público

A ação foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do atual vereador e ex-prefeito apontando ofensa direta à Constituição

29 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 13h36
Marcos Marcello Trad - - Foto: Izaias Medeiros

A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo que efetivou o ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador Marquinhos Trad (PDT) no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sem a realização de concurso público.

A decisão é recente e foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

Segundo o Ministério Público, a efetivação de Marquinhos Trad é ilegal e inconstitucional, por violar diretamente a Constituição Federal, que exige concurso público para ingresso em cargo efetivo no serviço público.

Conforme consta nos autos, Marquinhos Trad ingressou na ALEMS em 1º de junho de 1986, ocupando o cargo comissionado de Técnico Parlamentar (símbolo PLTL-01, Classe A, referência 45), sem aprovação prévia em concurso público. 

Posteriormente, em 1º de janeiro de 1991, ele foi enquadrado no cargo de Assistente Jurídico (símbolo PLNS-105, classe A, referência 8), passando a integrar o quadro de servidores efetivos da Casa.

O processo tramita desde 2017 e agora foi sentenciado em primeira instância pela Justiça de Campo Grande. Na decisão, o magistrado determinou, declarar a ilegalidade do ato administrativo que decretou a estabilidade do servidor Marcos Marcello Trad, matrícula nº 1876, no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com o consequente reconhecimento da nulidade de sua investidura no cargo de Assistente Jurídico. 

O juiz também estabeleceu que os efeitos da sentença são ex tunc, ou seja, retroativos, com ressalvas. Entre elas, ficou dispensada a devolução dos valores recebidos pelo servidor até o trânsito em julgado da decisão ou eventual exoneração, além da autorização para a averbação das contribuições previdenciárias realizadas no regime geral.

Por consequência, o magistrado declarou resolvido o mérito da demanda. Após o prazo para eventual recurso voluntário das partes, o juiz determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para o chamado duplo grau de jurisdição.

Alegações da defesa

No decorrer do processo, a defesa de Marquinhos Trad alegou prescrição e sustentou que a natureza jurídica da relação de trabalho com o Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul não lhe conferiria a condição de servidor efetivo ou efetivado.

A defesa argumentou ainda que, por ter sido admitido antes da Constituição Federal de 1988, a legislação estadual lhe asseguraria vínculo por prazo indeterminado, requerendo, assim, a improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público.

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