TJMS mantém absolvição de dupla acusada de matar homem no 'tribunal do crime'
O crime bárbaro ocorreu em fevereiro de 2020 e vitimou Aguinaldo Rodrigues Silva
2 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 12h36O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso do Ministério Público MPMS) e manteve a absolvição de Ugnelma Aparecida Britez da Silva e Leonel Ricardo Gonçalves Francisco, conhecido como “Cruel”, acusados de envolvimento no homicídio de Aguinaldo Rodrigues Silva. O crime ocorreu em 27 de fevereiro de 2020, no bairro Jardim São Conrado, em Campo Grande.
Em 4 de novembro de 2025, os dois foram submetidos a júri popular, mas acabaram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Inconformado com o resultado, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo a anulação da sessão de julgamento e a realização de um novo júri.
No recurso, o MPMS sustentou que existiriam provas suficientes para a condenação dos acusados. Alegou, ainda, que os elementos constantes nos autos demonstrariam que o crime teria sido praticado por motivo torpe, além de evidenciar crueldade na execução.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça destacou que, ao examinar o conjunto probatório, é possível constatar que a tese absolutória adotada pelo júri não é descartável, tampouco dissociada das provas produzidas no processo, sendo, portanto, plenamente admissível a absolvição dos acusados.
A Corte também ressaltou que, sob pena de violação da competência constitucional exclusiva do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos — prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal —, é inviável ao tribunal de segunda instância anular o julgamento com base no argumento de contrariedade às provas dos autos.
Acusação e crime
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime teria sido cometido sob a forma de um “tribunal do crime” ligado à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima, Aguinaldo, teria sido condenada e executada por decisão dos integrantes do grupo.
Conforme a acusação, Leonel foi apontado como responsável por agredir Aguinaldo com pauladas até a morte e ocultar o corpo posteriormente. Já Ugnelma teria prestado apoio moral ao acusado durante a execução, encorajando a prática do crime.
O Ministério Público sustenta que Aguinaldo era ex-companheiro de Ugnelma, considerada mandante do assassinato. A denúncia aponta que a vítima não aceitava o fim do relacionamento e procurava Ugnelma em diversas ocasiões, o que teria motivado a acusada a pedir ajuda a Leonel — conhecido como “disciplina” da facção na região — para “dar fim às impertinências” do ex-companheiro.
A investigação também indica que Aguinaldo chegou a ser advertido por Leonel para não manter mais contato com Ugnelma, mas desobedeceu à ordem, o que teria levado à sua condenação e execução dentro das regras impostas pela facção criminosa.
Em juízo, Ugnelma negou qualquer envolvimento com o homicídio, afirmando que sofria ameaças, agressões e abusos sexuais por parte da vítima, e declarou não conhecer Leonel, embora parte das provas contradiga essas afirmações. Leonel também negou participação, mas foi identificado durante as investigações como executor do crime.
O julgamento aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida. Durante a sessão, os jurados rejeitaram as acusações, absolvendo os réus. A defesa de Leonel apresentou pedidos de absolvição por negativa de autoria, absolvição genérica e exclusão da qualificadora, em caso de condenação.
Já a defesa de Ugnelma pleiteou absolvição por negativa de autoria, absolvição genérica, reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, participação de menor importância e afastamento da qualificadora, caso houvesse condenação.
Em decisão final, acolhendo a soberania do Conselho de Sentença, o juiz julgou improcedente a pretensão acusatória do MPMS e absolveu os acusados do crime de homicídio doloso qualificado. Em razão do resultado, a prisão preventiva de Leonel Ricardo Gonçalves Francisco foi revogada, e foi determinado o imediato expedição do alvará de soltura.
Assim, mais um homicídio termina sem culpados, sem responsabilização, mesmo diante de todo o trabalho investigativo realizado pelas forças policiais.
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