Pastor Wilton Acosta é condenado por improbidade administrativa em esquema na CREDQUALI
Para a Justiça, restou reconhecido que, valendo-se de sua função, ele ordenou, autorizou e realizou transferências, desviando valores em favor de terceiro
4 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 11h36A Justiça de Campo Grande condenou o pastor Wilton Melo Acosta, presidente do Conselho Estadual de Pastores de Mato Grosso do Sul, por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de uso indevido de bens e valores da instituição de microcrédito CREDQUALI, sucessora do Banco do Povo/Banco Cidadão.
A condenação é resultado de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MPMS), que apurou fatos ocorridos entre meados de 2016 e meados de 2018. Segundo a acusação, Wilton Melo Acosta e outros dois condenados se associaram para utilizar, de forma indevida, recursos da CREDQUALI em proveito particular, beneficiando dirigentes e familiares.
A CREDQUALI era vinculada à Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), ligada à então Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
Compra de veículo e ocultação de valores
De acordo com o MPMS, recursos da CREDQUALI foram usados para pagar a diferença na compra de um automóvel GM/Astra, com o valor sendo ocultado em uma transação de compra de outro veículo destinado formalmente à instituição.
Custeio de evento religioso e político
A acusação também aponta o desvio de recursos para o pagamento de material gráfico e buffet de um evento religioso e político, o Fórum Evangélico de Ação Social e Política (Fenasp), do qual Wilton Melo Acosta era presidente à época.
Uso particular de veículo institucional
Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a utilização exclusiva e particular de um Hyundai/Tucson, adquirido pela CREDQUALI para fins institucionais. Conforme a ação, o veículo teria sido usado por Wilton Acosta inclusive em viagens de férias e durante sua campanha para deputado federal.
Desvio de função de servidores
Ainda segundo o MPMS, na condição de diretor-presidente da Funtrab, Wilton Acosta teria nomeado servidores comissionados para atuarem na CREDQUALI em desvio de função, afrontando princípios da administração pública.
Para o Ministério Público, as condutas resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, o que fundamentou os pedidos de ressarcimento integral dos danos e indenização por danos morais coletivos.
Decisão judicial
A sentença foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que condenou Wilton Melo Acosta e outros dois réus.
Na decisão, o magistrado afirmou, “Quanto ao requerido Wilton Melo Acosta, restou reconhecido que, valendo-se de sua função, ordenou, autorizou e realizou transferência em nome da CREDQUALI desviando valores em favor de terceiro....”
Penalidades aplicadas
Além da indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 30 mil, de forma solidária, a Justiça também aplicou a Wilton Melo Acosta outras sanções severas, entre elas o ressarcimento ao erário nos valores de R$ 2.315,60 e R$ 4.577,20, o pagamento de multas civis que somam R$ 7.471,70, a perda da função pública, inclusive com cassação de eventual aposentadoria, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo que chega a 6 anos, além da determinação de correção monetária e juros legais sobre os valores devidos e da inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Quanto à indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil, deverá incidir correção monetária, sendo os recursos revertidos ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).
Cadastro de condenados
O juiz também determinou o lançamento do nome dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Após o prazo para eventual recurso e o pagamento das custas processuais, os autos deverão ser arquivados.