Justiça

Empresa é condenada após dispensar funcionária que se preparava para cirurgia em MS

O TRT considerou que a conduta violou princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana, a não discriminação e a função social da empregadora

5 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 11h11
Carteira de trabalho digital e física - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho condenou a empresa RZ Agrícola Caarapó Ltda. a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma trabalhadora de Ponta Porã, após reconhecer que a demissão foi discriminatória.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), que manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Segundo dados do TRT da 24ª Região, a trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar como operadora de máquina II. 

Em dezembro de 2024, ela foi dispensada sem justa causa no momento em que se preparava para realizar uma cirurgia no colo do útero. Conforme o processo, a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da empregada e da necessidade do procedimento médico.

O relator do caso, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a dispensa ocorreu em um período de vulnerabilidade, sem justificativa válida e com ciência prévia da situação clínica da trabalhadora. 

Para o magistrado, a empresa optou pela demissão para evitar lidar com uma situação considerada indesejável sob o ponto de vista econômico-financeiro, o que viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a não discriminação e a função social da empresa.

A RZ Agrícola tentou justificar a dispensa alegando baixo desempenho profissional, mas não apresentou provas que sustentassem a afirmação. De acordo com o relator, a ausência de evidências reforça o caráter discriminatório da demissão.

A indenização de R$ 15 mil já havia sido fixada em primeira instância pelo juiz do trabalho Leonardo Ely, que considerou o impacto emocional da demissão ocorrida durante o tratamento médico. 

Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT/MS entendeu que o valor é proporcional ao dano sofrido e compatível com a capacidade econômica da empresa, mantendo a condenação.

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