Justiça

Desembargadores mantêm prisão de acusado por homicídio ocorrido no Jardim Leblon

Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento

6 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 11h23
Suspeito com a arma na mão - WhatsApp/JD1 Notícias

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Eurico Monteiro Garcia, de 50 anos, acusado de matar Edson Renato Gil Gonçalves, de 39 anos. O crime ocorreu na madrugada de 30 de dezembro de 2025, em uma conveniência localizada no Jardim Leblon, em Campo Grande.

O homicídio foi praticado de forma fria, cruel e sanguinária, sem hesitação por parte do acusado, que já se encontra preso preventivamente. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. 

A decisão foi proferida após a defesa de Eurico Monteiro Garcia pedir a revogação imediata da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, sob o argumento de que a gravidade do crime e a suposta fuga do local não seriam suficientes, por si sós, para manter a custódia apenas para garantir a aplicação da lei penal.

No entanto, os desembargadores entenderam que o acusado não faz jus à liberdade. No voto, o desembargador relator Fernando Paes de Campos destacou que a prisão preventiva permanece necessária. 

"a custódia preventiva mostra-se igualmente necessária para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há nos autos elementos indicativos de que o paciente se evadiu imediatamente após a prática delitiva, utilizando-se de meio de locomoção que lhe possibilitou rápida fuga do local. Tal circunstância, longe de configurar mero comportamento instintivo ou irrelevante, denota intuito concreto de se furtar à atuação estatal, legitimando a medida extrema."

O relator também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Para o desembargador, tais medidas seriam insuficientes e inadequadas diante das circunstâncias do caso concreto.

Segundo o voto, inexiste constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva está fundamentada nos dispositivos do Código de Processo Penal e foi devidamente justificada pelas circunstâncias que evidenciam, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida.

Com isso, por unanimidade e em conformidade com o parecer, os desembargadores denegaram a ordem, mantendo a prisão de Eurico Monteiro Garcia nos termos do voto do relator.

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